1ª Câmara do TCE/BA desaprova contas de convênio e imputa débito de R$ 72, 6 mil a entidade e ao seu gestor

Em sessão ordinária desta terça-feira (07.04), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar, à unanimidade, a prestação de contas do convênio 007/2011 (Processo TCE/007767/2020), firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza – Sedes, Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SJDHDS (ambas extintas) e Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH – Atual) com a Associação Voluntários para o Serviço Internacional Nordeste (AVSI Nordeste), decidiu pela imputação de débito, no valor de R$ 72.694,40, de forma solidária, à entidade e ao dirigente da associação, Fabrízio Pellicelli (quantia a ser ressarcida ao erário estadual com acréscimo de correção monetária e juros de mora).

O objetivo do convênio foi o apoio financeiro visando garantir um processo de desenvolvimento social, oportunizando qualificação profissional para 1.440 jovens sujeitos a vulnerabilidade social em Salvador, nas áreas de suporte em informática, networking, desenvolvimento de software e produção de audiovisual, entre outras. A desaprovação e demais sanções foram causadas pela não devolução de saldo remanescente da conta do convênio, decorrente de rendimentos financeiros auferidos, com consequente dano ao erário estadual.

Já o convênio 078/2016 (Processo TCE/000020/2025), que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) firmou com a Associação dos Agricultores Familiares da Região do Ronquinho (Asfar), teve a prestação de contas aprovada, também de forma unânime, porém, em razão das irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, foram impostas ressalvas e aplicada multa, de R$ 1.500, a Seano Hungria Correia, gestor da entidade.

O convênio teve como objeto o apoio financeiro para a prestação de serviços de assessoramento técnico por meio da contratação de um Agente Comunitário Rural (ACR), na comunidade de Ronquinho (município de Teolândia), e a multa foi apicada ao gestor em razão da falta da prestação de contas do convênio dentro do prazo legal de 30 dias após a aplicação das parcelas ou do término da vigência e ausência de documentos fundamentais exigidos pelo art. 5° da Resolução144/2013 do TCE/BA. E foram expedidas recomendações aos atuais gestores da CAR.

No tópico Admissão de Pessoal, foi concluído o julgamento do processo TCE/015028/2025, oriundo da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), que teve como objeto a contratação de pessoal via Regime Especial de Direito Administrativo (REDA, com decisão pela concessão de registro às contratações.

Por fim, entrou em julgamento o processo TCE/014953/2025, de Embargos de Declaração, que teve como embargante José Almir Araújo Queiroz e embargada a Resolução 000170/2025 da Segunda Câmara do TCE/BA. A decisão, à unanimidade, foi pela suspensão do julgamento e afetação (encaminhamento) ao Tribunal Pleno para que seja tomada decisão sobre questão de ordem levantada pelo representante do Ministério Público de Contas (MPC).

DECISÕES MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Primeira Câmara também julgaram, de forma monocrática, outros 24 processos, dos quais 11 foram referentes a aposentadorias, cinco a transferências para a reserva, três a solicitações de pensão, um a reforma e quatro a novações. Os resultados estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico (https://www.tce.ba.gov.br/servicos/doe) do TCE/BA, nas edições de 25 de março a 7 de abril de 2026.

Fonte: TCE-BA

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