BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA DO TCU

Já está disponível o Boletim de Jurisprudência 578 do Tribunal de Contas da União, referente às sessões de 24 e 25 de março de 2026.

  • Acórdão 723/2026 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Jorge Oliveira). Responsabilidade. Débito. Culpa. Solidariedade. Princípio da proporcionalidade. Reparação do dano. Individualização. Caso haja excessiva desproporção entre a gravidade da culpa de algum dos responsáveis solidários e o montante do dano ao erário, o TCU pode aplicar o art. 944, parágrafo único, do Código Civil para reduzir equitativamente o débito individualmente imputado, desde que mantida a obrigação de reparação integral em face de outros responsáveis.
  • Acórdão 723/2026 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Jorge Oliveira). Responsabilidade. Inabilitação de responsável. Requisito. Dolo. Culpa. A aplicação da sanção de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança (art. 60 da Lei 8.443/1992), por seu caráter excepcional e sua gravidade, exige a demonstração de conduta dolosa do responsável, caracterizada pela vontade consciente de produzir o resultado ilícito ou pela assunção do risco de produzi-lo, não sendo suficiente a mera culpa, ainda que grave.
  • Acórdão 724/2026 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Antonio Anastasia). Direito Processual. Princípio da ampla defesa. Controle objetivo. Ciência (Controle externo). Nulidade. Na expedição de ciência a unidade jurisdicionada, exercício de jurisdição objetiva pelo TCU, a ausência de contraditório prévio não acarreta nulidade, pois a natureza da ciência é declaratória, com o objetivo de evitar que uma irregularidade se concretize ou se repita (arts. 2º, inciso II, e 9º da Resolução TCU 315/2020).
  • Acórdão 733/2026 Plenário (Representação, Relator Ministro Jorge Oliveira). Licitação. Qualificação técnica. Atestado de capacidade técnica. Serviços contínuos. Experiência. Tempo. Justificativa. Estudo técnico preliminar. Capacidade técnico-operacional. Em licitações de serviços continuados, a exigência de comprovação de tempo mínimo de experiência (art. 67, § 5º, da Lei 14.133/2021), para fins de qualificação técnico-operacional, deve estar adequadamente fundamentada em informações constantes do estudo técnico preliminar, sob pena de infração ao disposto no art. 18, § 1º, incisos I e VII, da mencionada lei.
  • Acórdão 1429/2026 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman). Responsabilidade. Prescrição. Termo inicial. Benefício previdenciário. Fraude. Irregularidade continuada. Pagamento indevido. Em caso de concessão fraudulenta de benefício previdenciário de natureza continuada cujo conhecimento pelo INSS tenha se dado antes da cessação dos pagamentos irregulares, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data da ciência dos fatos (art. 4º, inciso IV, da Resolução TCU 344/2022), e não a data do último pagamento realizado (inciso V do mesmo dispositivo).
  • Acórdão 1402/2026 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Augusto Nardes). Responsabilidade. Convênio. Lei do Audiovisual. Multa. Débito. Princípio do non bis in idem. O valor relativo à multa prevista no art. 6º, § 1º, da Lei 8.685/1993 (Lei do Audiovisual) integra o montante do débito, por expressa previsão legal, não configurando bis in idem em relação à multa do art. 57 da Lei 8.443/1992, por possuírem naturezas jurídicas distintas.
  • Acórdão 1410/2026 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministro Antonio Anastasia). Licitação. Qualificação econômico-financeira. Garantia da proposta. Lote (Licitação). Base de cálculo. Em licitação dividida por lotes, a exigência de garantia de proposta (art. 58 da Lei 14.133/2021) baseada no valor total estimado do certame restringe indevidamente a competitividade, pois tal garantia deve ser proporcional aos lotes de interesse do licitante (Súmula TCU 247).
  • Acórdão 1419/2026 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer). Responsabilidade. Convênio. Gestor sucessor. Conduta omissiva. Obra paralisada. A responsabilidade do prefeito sucessor fica caracterizada quando, com recursos disponíveis e sem comprovação de inviabilidade, não der seguimento a obra iniciada e não acabada pelo seu antecessor, por implicar desperdício de recursos públicos e contrariar o princípio da continuidade administrativa.
  • Acórdão 1425/2026 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Jorge Oliveira). Convênio. Prestação de contas. Impossibilidade. Documentação. Comprovação. Força maior. A alegação de destruição de documentos necessários à prestação de contas de convênio em virtude de motivo de força maior – a exemplo de fortes chuvas que atingiram a sede do convenente – não pode ser atestada apenas com base em boletim de ocorrência, pois se trata de mero relato dos fatos sob a ótica do declarante, sem qualquer averiguação in loco pela autoridade policial.
  • Acórdão 1430/2026 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Jorge Oliveira). Responsabilidade. Débito. Moeda estrangeira. Conversão de moeda. Referência. Juros de mora. Correção monetária. Data. Taxa de câmbio. A conversão de débito em moeda estrangeira para real deve ser calculada pela aplicação da taxa cambial oficial, para compra, daquela moeda na data da primeira notificação do devedor pela autoridade administrativa para ressarcimento dos valores. A atualização monetária e os juros de mora somente devem incidir a partir da data da conversão (art. 39, § 3º, da Lei 4.320/1964).

Acesse a íntegra abaixo:

versão PDF | versão DOCX

Fonte: STF

    Compartilhe!

    Melhore sua Capacidade de Gestão: Descubra as Soluções da SGP!

    Está em busca de melhorias na gestão? Descubra como a SGP pode ajudar. Entre em contato para saber mais!

    sgp soluções em gestão pública

    Entre em contato com a gente!

    Estamos aqui para ajudar. Entre em contato conosco para obter mais informações, esclarecer dúvidas ou discutir suas necessidades!