Tribunal suspende licitação com valor estimado em mais R$700 milhões

Araxá, na região do Triângulo Mineiro – sede do Ciminas

“Defiro a medida cautelar e determino a suspensão dos efeitos da Ata de Registro de Preços n. 84/2025 firmada entre a empresa DNA Consultoria e Serviços Ltda. e o Consórcio Interfederativo de Minas Gerais (Ciminas)”, assim se manifestou o conselheiro em exercício Adonias Monteiro, na sessão da Segunda Câmara desta terça-feira, dia 14 de abril, ao discorrer sobre a denúncia n. 1192476, em que atuou como relator.

O objetivo do procedimento de licitação, que deu origem ao registro de preços, é fornecer construção modular padronizada em poliisocianurato (material usado para impermeabilizar lajes), compreendendo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra para a execução, de maneira que atenda todos os interesses dos entes consorciados. O valor estimado do contrato é de R$ 705.856.234,44.

 Os conselheiros da Segunda Câmara confirmaram o entendimento do conselheiro Adonias, que concluiu pela procedência de supostas irregularidades denunciadas ao TCE como, por exemplo, ausência de planejamento da contratação, tendo em vista a inexistência de projetos básicos, executivos e complementares; inserção de cláusula no edital, que atribuiu à futura contratada a elaboração desses projetos, “caracterizando a transferência de encargos típicos da contratação integrada sem prévia elaboração do anteprojeto pela Administração”. Inexistência de matriz de risco e exigências de qualificação técnica desprovida de justificativa adequada também fizeram parte das supostas irregularidades consideradas procedentes pelo Tribunal.

Dessa forma, tendo identificado afronta à legislação que rege o processo licitatório, e à vista da concorrência eletrônica n. 7/2025, firmada com a empresa DNA consultoria e Serviços Ltda, no valor de R$ 133.632.703,17, o TCEMG entendeu pela necessidade imediata de intervenção. Além de suspender o procedimento, determinou que o consórcio abstenha-se de efetuar contratações e de autorizar adesões à ata, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 18.000,00.

Cabe recurso à decisão.

Denise de Paula / Coordenadoria de Imprensa 

Fonte: TCE-MG

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