Foto por: Mary Vasques
A OTJ está publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 23 de abril de 2026
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira (23), a Orientação Técnica aos Jurisdicionados – OTJ n. 3/2026, que estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados nas contratações públicas de obras e serviços de engenharia de infraestrutura rodoviária.
Proposta pela DFEAMA e aprovada pelo Grupo Técnico de Controle Externo, a orientação tem como foco fortalecer o planejamento, a execução e a gestão contratual dessas obras, que envolvem investimentos públicos de alta materialidade e impacto direto na mobilidade e no desenvolvimento econômico.
A OTJ destaca a necessidade de observância das normas técnicas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e dos manuais do Instituto de Pesquisas Rodoviárias (IPR), considerados referências essenciais para garantir qualidade, durabilidade e segurança das obras. Entre os documentos recomendados estão diretrizes para elaboração de projetos, manuais de implantação de rodovias e orientações específicas para diferentes tipos de pavimento.
Outro ponto relevante é a recomendação de atualização de projetos com mais de três anos ou que apresentem inconsistências técnicas, defasagem tecnológica ou inadequação às condições atuais. A medida busca evitar falhas recorrentes identificadas pelo Tribunal em contratações públicas, especialmente relacionadas ao planejamento, definição de objeto, orçamento e fiscalização contratual.
A orientação também estabelece parâmetros mínimos para obras com pavimentação asfáltica, revestimento primário e pavimento rígido, além de reforçar a importância do controle tecnológico, da rastreabilidade dos ensaios e da documentação das não conformidades durante a execução dos serviços.
Nos contratos executados por terceiros, o TCE-MS orienta que sejam adotadas diretrizes claras de gestão da qualidade, com definição de responsabilidades, registro sistemático de dados e manutenção de informações que permitam auditorias posteriores.
Outro destaque da OTJ nº 3/2026 é a necessidade de definição objetiva dos critérios de desempenho das obras, condicionando o recebimento dos serviços à comprovação, por meio de ensaios de controle tecnológico e medições da capacidade estrutural e funcional das vias.
Segundo o chefe da Divisão de Fiscalização de Obras, Engenharia e Meio ambiente do TCE-MS, João Alfredo Carneiro, “a OTJ reforça a necessidade de observância das normas técnicas nas obras rodoviárias, como condição para assegurar qualidade, durabilidade e adequada aplicação dos recursos públicos”.
De caráter orientativo, a OTJ não substitui a legislação vigente, mas complementa as exigências legais e técnicas aplicáveis, reforçando o papel dos gestores públicos na correta aplicação dos recursos e na entrega de obras duráveis e de qualidade à população.
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Fonte: TCE-MS








