Já está disponível o Boletim de Jurisprudência 582 do Tribunal de Contas da União, referente às sessões de 22 de abril de 2026.
- Acórdão 986/2026 Plenário (Denúncia, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira). Pessoal. Conselho de fiscalização profissional. Admissão de pessoal. Cargo em comissão. Exoneração de pessoal. Nomeação de pessoal. No âmbito dos conselhos profissionais, são irregulares situações de exoneração de ocupante de cargo em comissão seguida de sua nova nomeação, por caracterizarem hipótese de “rescisão seguida de recontratação” (art. 312 da Portaria MTP 671/2021), além de submeterem a entidade a riscos de imagem e de questionamentos judiciais, podendo resultar desse procedimento a configuração de atos de gestão antieconômicos, passíveis de persecuções ressarcitória e sancionatória.
- Acórdão 987/2026 Plenário (Denúncia, Relator Ministro Augusto Nardes). Contrato Administrativo. Terceirização. Vedação. Cessão de mão de obra. Serviços. Plano de carreira. Categoria profissional. A superposição de funções entre os terceirizados de empresa contratada em regime de dedicação exclusiva de mão de obra e os servidores ou empregados de carreira da entidade pública contratante caracteriza infringência ao art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a regra do concurso público, bem como ao art. 3º, inciso IV, do Decreto 9.507/2018, o qual proíbe a execução indireta de serviços que sejam inerentes às categorias funcionais do plano de cargos, independentemente de haver ou não subordinação direta ou poder de decisão.
- Acórdão 994/2026 Plenário (Denúncia, Relator Ministro Benjamin Zymler). Pessoal. Férias. Indenização. Conversão em pecúnia. Banco de horas. É vedada a conversão de férias em pagamento pecuniário ou em banco de horas, por falta de previsão legal. O saldo de férias não gozadas deve ser usufruído no prazo máximo legal (art. 77 da Lei 8.112/1990).
- Acórdão 998/2026 Plenário (Solicitação de Solução Consensual, Relator Ministro Benjamin Zymler). Direito Processual. Processo de controle externo. Resolução consensual. Decisão judicial. Categoria profissional. Vantagem pecuniária. Abrangência. Em processo de Solicitação de Solução Consensual aberto para definir a forma de cumprimento de decisão judicial transitada em julgado que trate do pagamento de parcelas remuneratórias de categoria funcional específica, o acordo aprovado pelo TCU deve permanecer circunscrito aos beneficiados pelo julgamento do Poder Judiciário, não cabendo sua extensão a servidores em situações equivalentes, estranhos à demanda judicial originária.
- Acórdão 1001/2026 Plenário (Denúncia, Relator Ministro Augusto Nardes). Licitação. Qualificação técnica. Exigência. Assistência. Local. É irregular a exigência, para fins de habilitação, de que o licitante disponha de assistência técnica no local onde será fornecido o bem ou serviço objeto da licitação. Tal exigência é cabível apenas ao licitante vencedor, no momento da contratação, a fim de não restringir indevidamente a competitividade do certame e comprometer a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
- Acórdão 1002/2026 Plenário (Representação, Relator Ministro Augusto Nardes). Licitação. Habilitação de licitante. Lote (Licitação). Atestado de capacidade técnica. Soma. Capacidade técnico-operacional. Em licitações por itens ou lotes, é irregular a exigência de qualificação técnico-operacional de forma cumulativa em razão da quantidade de itens ou lotes em que as licitantes se sagrarem vencedoras, sem proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado em cada item ou lote, por restringir a competitividade do certame e prejudicar a obtenção da proposta mais vantajosa, em afronta à Súmula TCU 263 e aos arts. 5º, 9º, inciso I, alínea a, e 67 da Lei 14.133/2021.
- Acórdão 1008/2026 Plenário (Pensão Militar, Relator Ministro Jorge Oliveira). Pessoal. Ato sujeito a registro. Ato complexo. Registro com ressalva. Não cabe ressalva no registro de ato de aposentadoria, reforma ou pensão apenas para fazer constar que os proventos ou benefícios do interessado devem continuar a ser calculados do mesmo modo que foram submetidos à análise do TCU. A ressalva é cabível quando existe alguma irregularidade, mas não é possível sua correção em face da existência de decisão judicial apta a sustentar, em caráter permanente, seus efeitos financeiros ou de outro motivo que impossibilite ou não recomende o desfazimento do ato (art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023).
- Acórdão 1016/2026 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer). Direito Processual. Tomada de contas especial. Fase interna. Processo administrativo disciplinar. Ausência. Nulidade. Não há nulidade em tomada de contas especial em razão da ausência de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o servidor responsabilizado pelo dano ao erário, uma vez que a jurisdição de contas possui rito próprio – regido pela Lei 8.443/1992 e pelo Regimento Interno do TCU – e independe de prévia apuração disciplinar.
Acesse a íntegra: versão PDF | versão DOCX
Fonte: TCU







