Tribunal de Contas aponta compras irregulares na Educação de Divinópolis e aplica multas

Cidade de Divinópolis, na região Centro-Oeste de Minas Gerais – Foto: Reprodução/Prefeitura de Divinópolis

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) apontou, na sessão da Segunda Câmara desta semana (2/6/2026), uma série de irregularidades em procedimentos de adesão a atas de registro de preços realizados pela Secretaria Municipal de Educação de Divinópolis, em conjunto com o Consórcio Intermunicipal da Área da Sudene (Cimams), referente ao ano de 2022. As falhas ocorreram em processos usados para a compra de bens, com o objetivo de atender demandas da educação municipal.

Entre os principais problemas identificados estão a ausência de comprovação de que as adesões eram vantajosas para a administração, a falta de pesquisa de preços e o uso inadequado das atas. Segundo o TCEMG, houve casos de autorização para adesão a uma ata que ainda não havia sido formalizada, além da utilização de ata já vencida. Também foram registradas compras em quantidade superior à autorizada, descumprimento de regras de pagamento e falta de planejamento nas contratações públicas.

O colegiado confirmou a decisão do conselheiro em exercício Adonias Monteiro na análise da representação (processo nº 1135505), destacando que deixar de verificar preços e vantajosidade é considerado um “erro grosseiro”. Outro ponto considerado grave foi a tentativa de aderir a uma ata inexistente, o que demonstra falha no dever de cuidado por parte dos responsáveis, já que esse tipo de contratação exige a existência prévia de uma ata válida e vigente.

Diante das falhas, o TCEMG aplicou multa de R$ 8 mil à então secretária municipal de Educação de Divinópolis, referente ao exercício de 2022, e de R$ 6 mil ao secretário executivo do Cimams da época, Luiz Wanderley dos Santos Lôbo.

Além das penalidades, a Corte de Contas recomendou que a prefeitura e o consórcio passem a seguir de forma mais rigorosa a Lei nº 14.133/2021, que trata das licitações e contratos, respeitando princípios como legalidade, planejamento e cumprimento das regras previstas nos editais, para evitar novos problemas nas contratações públicas.

Cabe recurso da decisão.

Denise de Paula / Coordenadoria de Imprensa 

Fonte: TCE-ES

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