Tribunal identifica falhas em procedimento e suspende licitação no Triângulo Mineiro

Cidade de Araxá, na região do Triângulo Mineiro – sede do Ciminas

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou a suspensão, na sessão da Segunda Câmara desta terça-feira (9/6/2026), do pregão eletrônico n. 011/2026, promovido pelo Consórcio Interfederativo de Minas Gerais (Ciminas), com sede na cidade de Araxá.  O objetivo do procedimento é a “aquisição de equipamentos tecnológicos educacionais, destinados à modernização e ao aprimoramento dos ambientes pedagógicos e administrativos”, em atendimento aos municípios consorciados.

A Segunda Câmara confirmou a decisão do conselheiro em exercício Hamilton Coelho, que, ao analisar os apontamentos de irregularidades na denúncia autuada na Casa sob o n. 1211638, julgou procedente a aglutinação indevida de itens, sem demonstração de interdependência técnica e com excesso de detalhamento. A denúncia ainda apontava como possíveis irregularidades: descrição técnica ou pedagógica de jogos e especificações de produto com direcionamento a determinada marca ou empresa, bem como a exigência incoerente de componentes integrados aos equipamentos tecnológicos.

O entendimento do Tribunal de Contas é que “a aglutinação de serviços diversos em uma licitação deve ser justificada na fase interna do procedimento”, com a demonstração da correlação entre os itens, considerando os aspectos técnicos, econômicos e a competitividade do mercado. Nesse sentido, a motivação apresentada pela Administração, segundo o TCE, é genérica. “Não foram indicados dados específicos que evidenciassem a necessidade e a vantajosidade da aglutinação de produtos diversos no mesmo lote”, ponderou o relator em sua análise.

Diante de iminente prejuízo à administração pública, além de suspender cautelarmente a licitação, a Corte de Contas determinou que a medida seja comprovada em até cinco dias mediante apresentação da publicação do respectivo ato de suspensão. “A realização de outro procedimento, com objeto assemelhado, deverá ser comunicada ao Tribunal no prazo de cinco dias a partir da prática do ato, sob pena de aplicação de multa, nos termos do art. 85, inciso III, da Lei Complementar n.º 102/2008, concluiu.

Cabe recurso à decisão.

Denise de Paula / Coordenadoria de Imprensa 

Fonte: TCE-ES

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