Cidade de Salto da Divisa, na região do Vale do Jequitinhonha, ao nordeste de Minas Gerais
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão da Segunda Câmara dessa terça-feira, 16 de junho de 2026, rejeitou as contas do município de Salto da Divisa, localizado no extremo nordeste mineiro, referente ao exercício de 2022, tendo em vista a abertura de créditos suplementares por superávit financeiro sem recursos disponíveis.
O colegiado, presidido pelo conselheiro Gilberto Diniz, aprovou a decisão do relator do processo n. 1148381, conselheiro substituto Hamilton Coelho, que, em conformidade com a análise do órgão técnico, apurou a abertura de créditos adicionais, por superávit financeiro (dinheiro em caixa que sobrou de anos anteriores), no valor de R$633.144,83, “dos quais R$603.751,32 foram empenhados, sem recursos”.
Esclarece o Tribunal que superávits financeiros de exercício anterior têm natureza ordinária, são de livre utilização e, por esse motivo, não podem, individualmente, representar fonte de recursos para abertura de créditos adicionais. “O valor das despesas (R$ 603.751,32) empenhadas sem recursos foi significativo em relação ao total da receita líquida (R$35.970.524,82)”, destacou o relator, ao confirmar a irregularidade.
No exercício de fiscalizar as prestações de contas anuais, o TCE compreende a gestão como um todo; dessa forma, embora Salto da Divisa tenha cumprido com os índices constitucionais em ações e serviços públicos de saúde, em despesas com pessoal, na manutenção e desenvolvimento do ensino, assim como com outros itens exigidos pela Constituição da República e pelas legislações vigentes, teve suas contas de 2022 reprovadas pelo Tribunal, que ainda fez recomendações ao município com o objetivo de garantir a máxima efetividade das normas constitucionais aplicáveis à Administração Pública.
Denise de Paula / Coordenadoria de Imprensa
Fonte: TCE-MG







