Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Exigência prevista no Maranhão e em Foz do Iguaçu (PR) e Petrolina (PE) foi considerada incompatível com a competência da União para regular o setor
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, invalidou normas do Estado do Maranhão e dos municípios de Foz do Iguaçu (PR) e Petrolina (PE) que concederam licenciamento ambiental para a instalação e o funcionamento de estações de transmissão de rádio e telefonia, conhecidas como Estações Rádio Base (ERBs).
O Tribunal reafirmou as suas autoridades no sentido de que esse tipo de exigência invade a competência da União para reguladores os serviços de telecomunicações.
O entendimento foi aplicado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7887 e das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1274 e 1275 . As três ações foram propostas pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) e ficaram sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
O julgamento ocorreu na sessão plenária virtual encerrada em 15/6.
Competência da União
Em seu voto, a ministra Cármen destacou que o STF, ao julgar controvérsias semelhantes, concluiu a exclusividade da competência legislativa da União em matéria de regulamentação e de fiscalização dos serviços de telecomunicações, mesmo quando vinculada ao licenciamento ambiental.
Segundo a relatora, sob o argumento de matéria regulamentar de interesse local, as normas questionadas invadiram a competência da União e estabeleceram procedimentos em descompasso com as regras nacionais.
Normas invalidadas
Na ADI 7.887, o STF declarou inconstitucional a integralidade da Portaria 109/2018 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Sema-MA). Também são considerados dispositivos inconstitucionais específicos da Portaria 278/2023 da Sema-MA e da Resolução 43/2019 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema).
Em relação aos demais trechos da Portaria 278/2023 e da Resolução 43/2019, que foram aprovados em vigor, o Tribunal determinou que sejam interpretados conforme a Constituição. Com isso, essas normas não podem ser aplicadas para exigência de licenciamento, autorização ou registro ambiental estadual para a instalação e a operação das ERBs e demais estruturas de telecomunicações.
Já nas ADPFs 1.274 e 1.275, o STF declarou integralmente inconstitucionais, respectivamente, a Lei 2.666/2002 de Foz do Iguaçu e a Lei 2.782/2016 de Petrolina. Para o Tribunal, as duas normas criaram obstáculos à expansão da infraestrutura nacional de telecomunicações.
(Gustavo Aguiar/CR//CF,AD)
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Fonte: STF








