Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluíram os julgamentos de 46 processos, dos quais 13 foram apreciados durante as sessões colegiadas e 33 decididos monocraticamente. Em razão das irregularidades apontadas pelas equipes de auditores, foram desaprovadas duas prestações de contas, com imputação de débito, no valor de R$ 28.847,70, e aplicação de multa, de R$ 7 mil, a um gestor.
Das decisões monocráticas, 13 foram referentes a aposentadorias, seis a solicitações de pensão, cinco a transferências para a reserva e nove a novações.
PLENÁRIO
Nas duas sessões da semana (terça-feira, 7, e quinta-feira, 9.07), o plenário concluiu os julgamentos de cinco processos (os demais constantes das pautas de julgamentos tiveram a tramitação interrompida), com destaque para a desaprovação das contas da Empresa de Turismo da Bahia S/A – Bahiatursa (em liquidação) sob responsabilidade do presidente do órgão, Diogo Rodrigues Medrado e de Ângela Fucs, diretora administrativa e financeira, referentes ao exercício de 2015. No mesmo julgamento, foram aprovadas com ressalvas as contas de Ângela Fucs, na condição de liquidante extrajudicial da Bahiatursa, e de forma plena as contas de Francisco Américo Neves de Oliveira, também na condição de liquidante extrajudicial. E foram expedidas recomendações aos atuais gestores da Sufotur.
Foram aprovadas, com ressalvas e recomendações, as contas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), relativa ao exercício de 2019, período durante o qual atuaram quatro secretários: Ademílton Barbosa dos Santos, Sérgio Luís Lacerda Brito, Antônio Carlos Figueiredo Dutra e Nélson Vicente Portela Pellegrino. Também com ressalvas foi aprovada a prestação de contas da Superintendente de Mobilidade Urbana da Sedur, Grace Maria França Gomes. E, de forma plena, foram aprovadas as contas de Armando Gonzalez Miranda, Luiz Humberto Lisboa Castro, de Ananda Teixeira Lage Timóteo e de Antônio Marcelo Passos Silva. As recomendações foram encaminhadas aos atuais gestores da Sedur.
E no julgamento da prestação de contas do Comando-Geral da Polícia Militar da Bahia (PM/BA), unidade vinculada à Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP/BA), referente ao exercício de 2007, os conselheiros decidiram, por maioria de votos, pela extinção do feito sem resolução do mérito e pelo consequente arquivamento dos autos referentes ao exercício financeiro de 2007, sob a gestão do Cel. PM Antônio Jorge Ribeiro de Santana.
Também foram concluídos os julgamentos de dois outros processos; um de reclamação, que teve como reclamante Edson Almeida de Jesus e reclamada a Resolução 0032/2017 da 2ª Câmara do TCE/BA, com decisão pelo não conhecimento do feito e arquivamento dos autos. E o outro, de denúncia, que teve como denunciada a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab)/Pregão Eletrônico 664/2025. A decisão foi pelo arquivamento do feito pela perda de objeto, com determinação para que o TCE/BA, por meio da Coordenadoria de Controle Externo (CCE) competente, prossiga com a análise dos fatos apontados na denúncia.
PRIMEIRA CÂMARA
Em sessão ordinária na terça-feira (07.07), a Primeira Câmara aprovou, com ressalvas, a prestação de contas do Termo de Outorga 0023/2016, que teve como outorgante a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb), unidade vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia (Secti), e como outorgada Maria José Gomes de Andrade. As ressalvas foram impostas devido à intempestividade na apresentação da prestação de contas do ajuste.
Na mesma sessão, foi aprovada de forma plena a prestação de contas do Termo de Outorga 01/2023, ajuste que teve como outorgante a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) /Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) e, como outorgada, Julita Maria Pereira Borges.
SEGUNDA CÂMARA
Além de desaprovar a prestação de contas do convênio 532/2017, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Prefeitura Municipal de Itaetê, a Segunda Câmara decidiu, na sessão ordinária da quarta-feira (08.07), condenar o ex-prefeito municipal Valdes Brito de Souza (gestor responsável pela execução do ajuste), a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 28.847,70 e a pagar multa de R$ 7 mil. Também foi aprovada a expedição de recomendações aos atuais gestores da CAR.
Com ressalvas, foi aprovada a prestação de contas do convênio 287/2022, celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a Prefeitura Municipal de Ribeira do Pombal. As ressalvas foram impostas em razão da devolução intempestiva de saldo remanescente na conta investimento. Também foi aprovado o encaminhamento de cópia dos autos ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia para que seja analisada a possível utilização de recursos municipais não previstos para a execução do convênio.
Também com ressalvas foi a aprovação das contas do convênio 164/2022 que a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) firmou com a Prefeitura Municipal de Piripá. A imposição das ressalvas foi provocada pela execução apenas parcial do objeto conveniado.
E foram aprovadas de forma plena as prestações de contas de três ajustes: do convênio 05/2022, firmado pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura Municipal de Várzea do Poço; do convênio 053/2022, celebrado entre a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) e a Prefeitura Municipal de Novo Triunfo; e do Termo de Outorga 0081/2026 (Processo TCE/015290/2025), tendo como outorgante a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) e como outorgado Aristeu Vieira da Silva.
Fonte: TCE-BA








