Na sessão desta terça-feira (14/07/2026), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à Câmara de Vereadores a rejeição das contas da Prefeitura de Piraí do Norte, de responsabilidade de Ulysses Araújo de Menezes Veiga, relativas ao exercício de 2024.
Entre os motivos para a rejeição estão o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal; a não aplicação do percentual mínimo de 25% – da receita resultante de impostos e transferências legais – na manutenção e desenvolvimento do ensino; a extrapolação do limite legal de 54% para despesa total com pessoal; e o não pagamento de multa imputada pelo TCM-BA em processo anterior.
Pelo descumprimento à LRF, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor. Também foi imputada duas multas. A primeira no valor de R$2 mil pelas irregularidades relacionadas no relatório; e a segunda no valor de R$6.480,00, que corresponde a 6% dos subsídios anuais do prefeito, diante da não adoção de medidas visando a redução da despesa com pessoal.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCMBA







