STF suspende decisão do TJSP que invalidou mudanças no IPTU de Bragança Paulista 

Foto: Bruno Carneiro/STF

Decisão do ministro Alexandre de Moraes considerou o impacto financeiro ao município

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência, suspendeu decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que haviam invalidado a alteração da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) prevista em decreto do Município de Bragança Paulista (SP). A medida foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1930. O ministro Alexandre de Moraes responde pela Presidência do STF na segunda quinzena de julho e, nessa condição, analisa os pedidos urgentes.  

Após a reforma tributária autorizar que municípios atualizem a base de cálculo do imposto, Bragança Paulista editou lei com novos critérios de cobrança, além de um decreto que atualiza a planta genérica de valores dos imóveis. Em julgamento conjunto de duas ações diretas de inconstitucionalidade, o TJ-SP declarou inconstitucional o decreto e manteve válida a Lei Complementar municipal 1.001/2025, que adequava a legislação municipal do IPTU à reforma. 

Segundo o município, a decisão extinguiu a base de cálculo legal que fundamentou os lançamentos do IPTU de 2025. Com isso, sustenta que poderá ser obrigado a devolver todos os valores de IPTU já arrecadados no exercício de 2025 por meio ações judiciais, o que pode gerar uma perda superior a R$ 160 milhões. 

Impacto financeiro 

Na decisão, o ministro considerou o “quadro periclitante” enfrentado pelo município. Segundo ele, há demonstração suficiente de que, se os efeitos imediatos da decisão do tribunal estadual não forem suspensos, qualquer contribuinte do IPTU de Bragança Paulista poderá pedir a anulação dos lançamentos referentes ao exercício de 2025, em razão da ausência de requisito considerado essencial. 

O relator também destacou o potencial efeito multiplicador da controvérsia, uma vez que mais de 200 ações sobre o tema já estão em tramitação. De acordo com informações prestadas pelo município, decisões judiciais proferidas nesses processos já suspenderam lançamentos de IPTU que somam mais de R$ 75 milhões nos exercícios de 2025 e 2026. 

Leia a íntegra da decisão

(Suélen Pires/AS//CF) 

Fonte: STF

    Compartilhe!

    Melhore sua Capacidade de Gestão: Descubra as Soluções da SGP!

    Está em busca de melhorias na gestão? Descubra como a SGP pode ajudar. Entre em contato para saber mais!

    sgp soluções em gestão pública

    Entre em contato com a gente!

    Estamos aqui para ajudar. Entre em contato conosco para obter mais informações, esclarecer dúvidas ou discutir suas necessidades!