Prefeito e secretária de Prado são multados por favorecimento de empresas do marido da gestora

Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (05/08/2026), julgaram parcialmente procedente denúncia apresentada contra o prefeito de Prado, Gilvan da Silva Santos, e a secretária municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, Iracema Ribeiro Lourenço de Carvalho, por suposto favorecimento a empresas pertencentes ao marido da gestora. Pela irregularidade, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna imputou multa individual de R$1,5 mil para os gestores.

A denúncia apontou irregularidades em três situações: a locação de um veículo; a hospedagem de artistas contratados pelo município na pousada do marido; e a realização do “Encontro de Dirigentes Municipais de Cultura”, em julho de 2023, no mesmo estabelecimento.

Após a análise dos documentos, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna concluiu que não foram apresentadas provas suficientes para comprovar o favorecimento na locação do veículo ou na hospedagem dos artistas. No primeiro caso, o automóvel estava registrado em nome de outra pessoa e os pagamentos foram realizados a uma empresa sem vínculo comprovado com o cônjuge da secretária. Em relação à hospedagem, não foram identificados elementos objetivos que demonstrassem direcionamento da escolha do estabelecimento pela gestora.

Entretanto, a realização do evento institucional na pousada foi comprovada por meio do cartaz oficial de divulgação, que indicava o local e continha as marcas da Prefeitura de Prado e de órgãos públicos envolvidos na iniciativa. Para o relator, a utilização de estabelecimento ligado ao marido da secretária responsável pela pasta promotora do evento caracterizou conflito de interesses e violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública.

Além da aplicação das multas, os conselheiros recomendaram à administração municipal que se abstenha de realizar eventos oficiais ou destinar recursos públicos, inclusive para despesas acessórias, às empresas ligadas a agentes públicos municipais ou a seus cônjuges e parentes. Também foram recomendadas medidas para ampliar o controle sobre vínculos familiares e societários nas contratações públicas, fortalecer a segregação de funções e aprimorar os procedimentos de controle interno.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCMBA

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