Em sessão plenária desta quinta-feira (6.08), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou a prestação de contas da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), relativa ao exercício de 2024 (Processo TCE/008219/2025), porém, em razão das irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, os conselheiros decidiram pela imposição de ressalvas e expedição de recomendações e determinações aos atuais gestores da pasta, “pela recorrência das situações, da necessidade de adoção de providências corretivas concretas e da existência de fragilidades relevantes de controle interno e/ou descumprimento de disposições legais e regulamentares”.
Entre as irregularidades que levaram à imposição das ressalvas e expedição de determinações estão: Irregularidades no processamento de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) (recorrente); Subavaliação dos Restos a Pagar (RPs) causada pelo uso irregular de DEA (recorrente); Sucessivos pagamentos sem cobertura contratual por meio de indenização (recorrente); uso reiterado de dispensa de licitação emergencial para contratação sucessiva do mesmo objeto, infringindo a Lei 9.433/2005 (recorrente); Não atendimento às exigências legais, inclusive, quanto à adequada estrutura física inviabilizando a obtenção de alvarás sanitários atualizados nas unidades de saúde sob gestão indireta (recorrente); Ineficiência na captação de recursos federais com reflexo na efetividade da função Saúde (recorrente).
Foram concluídos dois processos envolvendo auditorias:
O primeiro, o TCE/015943/2025, referente a uma auditoria de Levantamento, realizada no período de 1º de janeiro a 30 de novembro de 2025, abrangendo o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), unidade vinculada à Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), que teve como decisão a juntada dos autos às prestações de contas da Sema e do Inema, exercício de 2025, com expedição de recomendações às duas unidades.
O segundo processo de auditoria e inspeção foi o TCE/015948/2025, uma auditoria de acompanhamento de obras públicas, sendo executora a Superintendência de Infraestrutura de Transporte da Bahia (SIT), unidade vinculada à Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), realizada no período de 1º de janeiro a 30 de outubro de 2025. A decisão final foi para que os autos sejam juntados à prestação de contas da Seinfra, do exercício de 2025, com expedição de determinação para que seja apresentado Plano de Ação contendo medidas capazes de atender aos apontamentos feitos pela equipe de auditores.
Também na sessão, foi apreciado um processo de denúncia (TCE/005740/2026) que teve como denunciante a empresa NRS Engenharia Ltda, e como denunciados o Hospital Geral Santa Teresa (HGST) – Ribeira do Pombal/BA /Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab)/Dispensa Eletrônica 19.801.2026.0049. A decisão foi pelo não conhecimento e encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Controle Externo do TCE/BA.
E, por fim, foi concluído o julgamento de um processo (TCE/004325/2026) envolvendo recurso de apelação, sendo recorrente Arany Santana Neves Santos (ex-secretária da Educação do Estado da Bahia) e recorrida a Resolução 017/2026 da 1ª Câmara do TCE/BA. O resultado do julgamento foi pelo conhecimento e provimento para reforma da resolução, afastando-se a penalidade imposta à recorrente.
Fonte: TCE-BA








