TCMGO concede cautelares em processos sobre insulina e Lei de Cotas

Pleno do Tribunal analisou, na sessão desta quarta-feira (12.8), dois processos do município de Goiânia. Medidas determinam providências para garantir o atendimento a pacientes com Diabetes Mellitus Tipo 1 e para preservar a correta aplicação da política de cotas em concurso público. As decisões foram relatadas pelo conselheiro Humberto Aidar.

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Na sessão do Pleno desta quarta-feira, 12 de agosto, o TCMGO concedeu medidas cautelares em dois processos relacionados do Goiânia. As decisões tratam de situações distintas: o desabastecimento de insumos do Programa Municipal de Bomba de Infusão de Insulina e possíveis irregularidades na aplicação da Lei de Cotas no Concurso Público nº 001/2020 da Prefeitura.

Plano emergencial para pacientes que dependem de insulina

No Processo nº 05713/26, da pauta do conselheiro Humberto Aidar, o Pleno concedeu cautelar devido a interrupção integral do fornecimento de insumos essenciais aos usuários do Programa Municipal de Bomba de Infusão de Insulina da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia (SMS-Gyn).

Além de determinar o restabelecimento imediato da entrega dos insumos, o Tribunal determinou que a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde apresentem um plano emergencial de atendimento aos pacientes, enquanto o fornecimento regular não for normalizado. A decisão também 15 dias de prazo para a comprovação da tomada de providências, sob pena de multa.

O plano deverá garantir suprimento, temporário ou alternativa terapêutica segura, durante a regularização dos estoques. A decisão também exige um plano de contingência para possíveis atrasos ou problemas na nova contratação e uma comunicação formal e eficiente com os pacientes, com informações sobre prazos, causas dos atrasos e alternativas temporárias oferecidas pela rede municipal.

A cautelar considera, entre outros pontos, que houve interrupção no fornecimento dos insumos, descumprimento dos cronogramas de entrega pela atual fornecedora e demora da Prefeitura em adotar uma nova solução tecnológica. Segundo a análise técnica, embora a Prefeitura tenha informado que os pagamentos à empresa contratada estão em dia, não apresentou documentação comprobatória dessa regularidade.

Outro fator apontado foi que a SMS-Gyn tomou conhecimento da descontinuidade da fabricação do sistema Accu-Chek em março de 2025, mas  iniciou somente em julho de 2026 os procedimentos para contratação de uma nova solução. O Tribunal identificou, assim, falhas de planejamento que contribuíram para o cenário de urgência enfrentado pelos pacientes.

Para o Tribunal, estavam presentes os requisitos para a concessão da cautelar: a plausibilidade do direito e o perigo da demora. A interrupção do fornecimento pode expor pacientes com Diabetes Mellitus Tipo 1 a episódios graves de descontrole glicêmico, hiperglicemia e cetoacidose diabética, com risco à saúde e à vida.

Cautelar suspende nomeações e cobra esclarecimentos sobre Lei de Cotas

Já no Processo nº 05477/26, também relatado pelo conselheiro Humberto Aidar, o Pleno analisou denúncia sobre possíveis irregularidades na aplicação da Lei de Cotas e na gestão das listas de classificação do Concurso Público nº 001/2020 da Prefeitura de Goiânia.

A cautelar determina a suspensão provisória de novas nomeações, caso ainda haja alguma pendente , para o cargo de Analista em Cultura e Desporto. O município também deverá apresentar a memória de cálculo utilizada para a aplicação das cotas, explicar a forma de classificação dos candidatos negros, esclarecer se os candidatos classificados em 16º e 22º lugares foram considerados, simultaneamente, na ampla concorrência e nas vagas reservadas e encaminhar as listas classificatórias completas, com os critérios utilizados para as convocações.

A denúncia aponta que candidatos inscritos nas vagas reservadas para pessoas negras teriam alcançado classificação suficiente para figurar na lista da ampla concorrência, mas permaneceram vinculados às vagas reservadas. De acordo com a análise técnica, essa sistemática poderia reduzir o número de vagas efetivamente destinadas aos demais candidatos cotistas, contrariando a finalidade da política de ações afirmativas e entendimentos consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para a concessão da cautelar, o relator considerou presentes os dois requisitos necessários: a plausibilidade jurídica das alegações e o risco de dano pela demora. Segundo a análise do processo, a continuidade das nomeações poderia consolidar situações jurídicas de difícil reversão, gerar admissões posteriormente consideradas irregulares e provocar prejuízo a candidatos cotistas que possam ter sido preteridos.

A medida tem caráter provisório e não representa decisão definitiva sobre o mérito da denúncia. A Prefeitura de Goiânia deverá prestar esclarecimentos e apresentar a documentação solicitada, podendo também apresentar suas alegações de defesa. O prazo é de 10 dias, sob pena de eventual imputação de multa.

A sessão do Pleno foi transmitida ao vivo e já pode ser revista.

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Fonte: TCMGO

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