STF veda contratação temporária de policiais penais sem concurso público no Acre

Foto: Deppen/PR

Em sessão virtual, o Plenário decidiu que o concurso é a única forma válida para ingresso na carreira, conforme a EC 104/2019

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou parte de uma lei do Acre que permitia a contratação temporária, sem concurso público, de policiais penais estaduais. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7699, na sessão virtual encerrada em 5 de agosto. 

Na ação, a Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil) questionava dispositivos da Lei Complementar estadual 58/1998. As normas autorizam a contratação temporária, por processo seletivo simplificado, para atender à necessidade de manter ou restabelecer a normalidade de atividades de segurança pública e outros serviços essenciais. O contrato pode durar até 24 meses, com possibilidade de prorrogação ou renovação por igual período. 

Exigência expressa

O ministro Cristiano Zanin, relator da ADI, explicou que a Emenda Constitucional (EC) 104/2019 incluiu os policiais penais no sistema de segurança pública e estabeleceu expressamente que os cargos só podem ser preenchidos por concurso público ou pela transformação de cargos anteriormente existentes. Esse entendimento foi consolidado pelo STF ao julgar casos semelhantes do Maranhão (ADI 7098) e de Minas Gerais (ADI 7505).  

Em relação às demais carreiras previstas na lei, o colegiado manteve a possibilidade de contratação por processo seletivo simplificado em casos de necessidade temporária de excepcional interesse público nas áreas de segurança e saúde. 

Efeitos 

O ministro também rejeitou o pedido do governo do Acre para que fossem mantidas as contratações temporárias até a conclusão do concurso realizado em 2023 para recompor os quadros da polícia penal. Zanin lembrou que a proibição dessa forma de contratação para essas funções está em vigor desde 2019 e que apenas 105 dos 1.171 policiais penais em atividade foram contratados temporariamente. Além disso, há informações nos autos de que os candidatos aprovados no concurso foram convocados para posse em maio de 2026. 

(Adriana Romeo/CR//CF)

Fonte: STF

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