A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (18.08), desaprovou a prestação de contas do convênio 167/2019 (Processo TCE/012990/2024), firmado pela Companhia de Ação e Desenvolvimento Regional (CAR), unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), com a Associação dos Produtores Rurais Campo Verde (APRCV), em razão das irregularidades que impediram a aferição da regularidade financeira e a demonstração do nexo de causalidade dos recursos aplicados, bem como pelo não atingimento do objetivo pactuado. Além disso, os conselheiros aprovaram a imputação de débito, de forma solidária, à entidade e ao seu gestor, Ronivaldo dos Santos Oliveira, no valor de 176.038,31 (quantia a ser ressarcida ao erário estadual com correção monetária a partir das datas dos repasses e acrescido de juros de mora a partir do primeiro dia subsequente ao encerramento da vigência do ajuste) e também a aplicação de multa de R$ 1.621,00, ao mesmo gestor.
O convênio teve como objeto o apoio financeiro para a implementação de um projeto orientado para o mercado da cadeia produtiva da caprinovinocultura, na comunidade de Campo Verde, município de Alcobaça, através da aquisição de máquinas e equipamentos, reprodutores ovinos P.O. e abrigos rústicos, por meio do Projeto Bahia Produtiva. Os conselheiros ainda aprovaram a expedição de recomendações aos atuais gestores da CAR para que adotem as medidas administrativas cabíveis no sentido de aprimorar o controle interno da Companhia em relação à verificação de documentos imprescindíveis para a celebração dos acordos e ao acompanhamento tempestivo da execução dos convênios; à orientação dos convenentes quanto à correta formalização das prestações de contas; à efetiva verificação da execução do ajuste, por meio da elaboração dos pareceres e laudos técnicos sob sua responsabilidade e à instauração das tomadas de contas e do encaminhamento ao TCE/BA nos prazos exigidos pela legislação.
Na mesma sessão, que contou com a participação pontual do presidente do TCE/BA, conselheiro Gildásio Penedo Filho (em substituição, no julgamento de um dos processos, ao conselheiro Josias Gomes), foi aprovada, com ressalvas e recomendações, a prestação de contas do convênio 017/2022 (Processo TCE/000887/2025), que a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) firmou com a Prefeitura Municipal de Acajutiba, tendo como objetivo o apoio financeiro para a construção de uma unidade básica de saúde para uma equipe de Saúde da Família e uma equipe de saúde bucal na Zona Urbana do município convenente.
A ressalva foi imposta em razão do atraso na conclusão do objeto conveniado, entregue após o fim da vigência do auste. As recomendações foram expedidas ao atual gestor municipal de Acajutiba, a fim de que observe as normas referentes ao cumprimento integral do objeto dentro do prazo de vigência estipulado no respectivo termo; e também ao atual titular da Sesab, para que adote as medidas administrativas cabíveis no sentido de assegurar o atendimento ao cronograma de repasses das parcelas previstas, bem como maior celeridade na fiscalização e no monitoramento da execução desses ajustes.
E, apenas com a expedição de recomendações, foram aprovadas as contas do convênio 003/2023 (Processo TCE/006887/2025), que teve como concedente a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e, como convenente, a Prefeitura Municipal de Cipó/Fundo Municipal de Saúde de Cipó. O objetivo do ajuste foi o apoio financeiro para a construção de uma unidade básica de saúde para comportar uma equipe de saúde da família e uma equipe de saúde bucal. E as recomendações foram expedidas aos atuais gestores da Sesab/Fesba para que aprimorem a conferência e consolidação dos demonstrativos de execução financeira.
DECISÕES MONOCRÁTICAS: Ainda foram apreciados pelos conselheiros da Primeira Câmara, de forma monocrática, outros quatro processos, sendo três referentes a solicitações de pensão e um a aposentadoria. Os resultados estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do TCE/BA (https://www.tce.ba.gov.br/servicos/doe), nas edições de 12 a 18 de agosto de 2026.
Fonte: TCE-BA








