O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão plenária desta terça-feira (18.08.2026), aprovou, com ressalvas, expedição de determinações e aplicação de multa, a prestação de contas da Superintendência de Atenção Integral à Saúde (Sais), unidade vinculada à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), relativa ao exercício de 2024 (Processo TCE/008220/2025). A multa, de R$ 2 mil, foi aplicada ao superintendente da Sais, Karlos da Silva Figueredo. Assim como as demais sanções, a causa foram as falhas apontadas no Relatório de Auditoria, entre as quais estão a irregular e reiterada contabilização de despesas conhecidas e previsíveis como Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) (recorrente); sucessivos pagamentos sem cobertura contratual por meio de indenização (recorrente); uso reiterado de dispensa de licitação emergencial para contratação sucessiva do mesmo objeto; e o não atendimento às exigências legais, inclusive quanto à adequada estrutura física, inviabilizando a obtenção de alvarás sanitários atualizados nas unidades de saúde sob gestão indireta (recorrente).
Foram expedidas determinações ao atual Superintendente da Sais para que evite realizar despesas sem que haja disponibilidade de recursos orçamentários para seu adimplemento, em atendimento ao princípio do equilíbrio fiscal; evite o pagamento por meio de indenização, sem a devida cobertura contratual; e abstenha-se de realizar contratações diretas fundamentadas em dispensas emergenciais de forma sucessiva para o mesmo objeto, sem a devida justificativa.
Também com ressalvas e expedição de determinações e recomendações foram aprovadas as contas da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa), unidade vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento do Estado da Bahia (SIHS), referentes ao exercício de 2024 (Processo TCE/002324/2025). As ressalvas foram impostas em razão de irregularidades apontadas pela equipe de auditores, entre as quais estão citadas a falta de cumprimento das funções institucionais atribuídas à Agersa e das atribuições do controle interno; baixa execução de ações orçamentárias finalísticas; falta de eficiência no cumprimento do papel fiscalizador da Agersa; terceirização indevida da atividade finalística de fiscalização; ausência de demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual e publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas; e descumprimento de determinações do TCE/BA.
Entre as determinações expedidas ao atual diretor-geral da Agersa estão a exigência para que encaminhe um Plano de Ação, num prazo de 180 dias, contendo as medidas necessárias para o saneamento dos diversos achados relatados pelos auditores. E ainda foi aprovado o encaminhamento dos autos ao Conselho de Política de Recursos Humanos (Cope) a fim de que, no âmbito das suas atribuições regimentais, considere, na apreciação do pleito relativo à realização de concurso público para provimento de cargos efetivos na autarquia, as irregularidades e seus efeitos decorrentes da ausência de servidores efetivos no quadro de pessoal da Agersa. E foram expedidas recomendações aos atuais gestores da Agersa e da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento do Estado da Bahia (SIHS).
Também com ressalvas e expedição de determinações foi a aprovação da prestação de contas da Fundação Pedro Calmon (FPC) – Centro de Memória e Arquivo Publico da Bahia, unidade vinculada à Secretaria da Cultura (Secult), relativa ao exercício de 2024 (Processo TCE/002380/2025). A imposição das ressalvas se deu em razão das irregularidades apontadas pela equipe de auditoria e as determinações foram dirigidas ao atual diretor-geral da FPC, entre as quais se destaca a exigência, para que apresente, no prazo de dez dias, ao TCE/BA as justificativas para o não cumprimento da determinação constante da Resolução 007/2026 (referente à Auditoria de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro de 2024) e que sejam encaminhados os autos à Gerin (Gerência de Jurisprudência e Informações Processuais do TCE/BA), diante do possível descumprimento de determinações da Resolução 36/2024, para a instauração de Processo de Responsabilização.
Por fim, foi concluído um processo de denúncia (TCE/002936/2026), que teve como denunciante Cláudio Tinoco Melo de Oliveira e, como denunciada, a Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb)/Edital de leilão de bem imóvel híbrido Saeb 001/2026. A decisão final foi pelo não conhecimento e extinção do processo sem resolução de mérito, com encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Controle Externo do TCE/BA competente para possível apuração dos fatos apontadas pelo denunciante.
Fonte: TCE-BA








