Consórcio, que está habilitado para atuar nas áreas da educação, saúde, frotas, meio ambiente, entre outras, já reúne mais de 100 municípios; sede do Ciminas fica em Araxá – Imagem gerada por IA
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referendou, na sessão da última terça-feira (18/8/2026), a suspensão preventiva de quatro credenciamentos do Consórcio Interfederativo Minas Gerais (Ciminas), que possui autorização legal para atuar em diversas áreas da gestão pública. Os procedimentos, estimados R$ 294,7 milhões, foram realizados para a locação de veículos, máquinas e equipamentos para mais de 100 municípios mineiros.
No contexto de consórcios públicos, os credenciamentos são procedimentos auxiliares de contratação, regulamentados pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Eles funcionam como um chamamento público, no qual o consórcio convoca múltiplos prestadores de serviços ou fornecedores para se cadastrarem.
A suspensão, determinada pelo TCEMG, busca evitar novas contratações enquanto são analisados indícios de falta de planejamento e de uso indevido do credenciamento.
Ausência de estudo técnico
A representação foi formulada pela Coordenadoria de Fiscalização Integrada e Inteligência em Licitações, Contratos e Instrumentos de Parceria. A área técnica do TCEMG apontou ausência de Estudo Técnico Preliminar, de demanda e de justificativa técnica para a escolha do credenciamento, além da possível utilização indevida dos credenciamentos.
O estudo é uma das etapas centrais do planejamento previsto pela Lei 14.133/2021 e deve demonstrar, entre outros aspectos, a necessidade da contratação, as alternativas existentes no mercado e a justificativa técnica e econômica para a solução escolhida.
Relatada pelo conselheiro Alencar da Silveira Jr., a decisão alcança R$ 139,7 milhões para locação de máquinas e caminhões; R$ 84,5 milhões para micro-ônibus, ônibus e vans; R$ 19,9 milhões para veículos leves; e R$ 50,6 milhões para máquinas, veículos e equipamentos no sistema de franquia.
No voto, o relator, ressalta que “a ausência desses elementos, em exame preliminar, não configura mera irregularidade formal, mas potencial vício estrutural apto a comprometer a própria definição do objeto e a demonstração de vantajosidade da modelagem adotada”.
Ainda de acordo com o voto do conselheiro Alencar, não havia estimativas acompanhadas de memória de cálculo nem manifestação individualizada dos entes consorciados. A falta dessas informações dificulta verificar se os quantitativos previstos correspondem às necessidades dos municípios e pode levar ao superdimensionamento das contratações.
Suspensão evita novas contratações
A medida preventiva foi adotada porque os credenciamentos já haviam resultado na celebração de vários contratos. De acordo com o voto, a continuidade dos procedimentos permitiria novos ajustes, ampliando os efeitos financeiros e administrativos e tornando mais difícil o restabelecimento da legalidade do processo.
Com a decisão, o Ciminas deve suspender imediatamente os quatro credenciamentos e não poderá celebrar novos contratos, convocar novos credenciados e nem ampliar, em quantidade ou objeto, os ajustes existentes até nova deliberação. A medida preventiva, porém, não determina neste momento a interrupção dos contratos em execução. Esses serão analisados durante a instrução do processo.
A decisão é preventiva e não representa julgamento definitivo sobre as irregularidades apontadas. A análise continuará com a instrução do processo e a apresentação dos documentos e esclarecimentos solicitados ao consórcio.
Fonte: TCE-MG








