TCE/SC e Atricon reforçam orientação aos municípios sobre o piso do magistério e a valorização dos profissionais da educação

Resumo em linguagem simples

  • O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) encaminhou aos prefeitos catarinenses a Nota Recomendatória Conjunta Atricon-IRB n. 01/2026, que orienta sobre a interpretação da Lei n. 15.326/2026 e a aplicação do piso salarial nacional do magistério. A iniciativa busca apoiar os municípios na correta valorização dos profissionais da educação, promover segurança jurídica na gestão pública e contribuir para o fortalecimento das políticas educacionais, com reflexos positivos na qualidade do ensino e no atendimento à sociedade. 

Com o objetivo de fortalecer a gestão educacional e contribuir para a correta aplicação da legislação que trata da valorização dos profissionais da educação básica, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) encaminhou aos prefeitos catarinenses a Nota Recomendatória Conjunta Atricon-IRB n. 01/2026, documento que apresenta orientações sobre a interpretação da Lei n. 15.326/2026 e seus reflexos na aplicação do piso salarial profissional nacional do magistério. A iniciativa foi formalizada por meio do Ofício Circular SEI/TCE/SC/PRES/GAP n. 15/2026, assinado pelo presidente do Tribunal, conselheiro Herneus De Nadal. 

A ação evidencia o papel pedagógico e orientador exercido pelos Tribunais de Contas, que vai além da fiscalização dos recursos públicos e busca apoiar os gestores na implementação de políticas públicas mais eficientes e juridicamente seguras. Ao disseminar o entendimento técnico consolidado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), o TCE/SC contribui para que os municípios adotem procedimentos alinhados à legislação vigente, reduzindo inseguranças interpretativas e promovendo maior uniformidade na administração pública. 

A nota técnica trata especificamente da interpretação do art. 2º, § 2º, da Lei n. 11.738/2008, que institui o piso salarial profissional nacional do magistério, em conjunto com o art. 61, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/1996), alterado pela Lei n. 15.326/2026. O documento busca esclarecer quais profissionais da educação básica estão abrangidos pela definição legal de profissionais do magistério e, consequentemente, quais categorias fazem jus à aplicação do piso salarial nacional. 

Compromisso 

A atuação conjunta da Atricon e do IRB demonstra o compromisso do sistema de controle externo brasileiro com temas que impactam diretamente a qualidade dos serviços públicos prestados à população. Ao promover orientações técnicas sobre a correta interpretação da legislação educacional, as entidades contribuem para que os gestores públicos tomem decisões fundamentadas, assegurando o cumprimento dos direitos dos profissionais da educação e a adequada utilização dos recursos públicos destinados ao setor. 

Para o TCE/SC, a valorização dos profissionais da educação constitui um dos pilares para o desenvolvimento de políticas educacionais eficazes. A remuneração adequada, associada à segurança jurídica na aplicação das normas, favorece a atração e a permanência de profissionais qualificados nas redes de ensino, refletindo diretamente na qualidade da aprendizagem oferecida aos estudantes. Nesse contexto, a orientação preventiva aos municípios representa uma medida estratégica para evitar conflitos administrativos e judiciais, além de fortalecer a governança pública na área educacional. 

Ao encaminhar a documentação aos gestores municipais, o Tribunal reforça sua atuação voltada à prevenção de irregularidades e ao aperfeiçoamento da administração pública. A iniciativa busca assegurar que as decisões relacionadas à carreira e à remuneração dos profissionais da educação sejam adotadas com base em critérios técnicos e em conformidade com o ordenamento jurídico, gerando benefícios para os servidores, para os gestores e, principalmente, para a sociedade. 

Em última análise, o trabalho desenvolvido pelo TCE/SC, pela Atricon e pelo IRB reafirma a compreensão de que educação de qualidade depende também de uma gestão pública responsável e comprometida com a valorização dos seus profissionais. 

Fonte: TCE-SC

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