TCMPA define regras para pesquisa de preços em licitações municipais no Pará

O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou, por unanimidade, o voto da conselheira relatora Ann Pontes sobre as regras para pesquisa de preços em licitações públicas. A decisão baseou-se em parecer técnico da Diretoria Jurídica da Corte e tem efeito normativo, servindo como orientação obrigatória para todos os 144 municípios paraenses.

A análise atendeu a um pedido de esclarecimento da Prefeitura de Parauapebas sobre a aplicação da nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021). A dúvida principal era sobre a quantidade necessária de fontes de referência e a validade do uso de sistemas privados de banco de dados para estimar os custos das contratações.

PRINCIPAIS DEFINIÇÕES DA DECISÃO:

1 – QUANTIDADE DE ORÇAMENTOS: A prefeitura pode definir a estimativa de custos com base em apenas uma fonte de referência, desde que o cálculo considere três ou mais valores válidos. Excepcionalmente, permite-se o uso de menos de três orçamentos, desde que o responsável apresente justificativa fundamentada e obtenha aprovação da autoridade competente.

2 – QUALIDADE DA PESQUISA: O tribunal enfatizou que a pesquisa deve refletir a realidade do mercado local e buscar a economia de escala, primando pela consistência e qualidade dos dados em vez de focar apenas no volume de cotações.

3 – USO DE BANCOS DE PREÇOS PRIVADOS: Sistemas eletrônicos privados de banco de preços podem ser utilizados como fonte autônoma. No entanto, os dados devem ter até seis meses de defasagem, com indicação de data e hora de acesso, mantendo a rastreabilidade e a transparência das informações.

4 – PRIORIDADE PARA SISTEMAS OFICIAIS: O TCM-PA recomendou que os órgãos públicos deem preferência às fontes oficiais de governo — como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) — e a contratos anteriores da própria administração pública, deixando os bancos privados como alternativa complementar.

A decisão foi tomada durante a 38ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (13/08), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas.

Texto: William Silva
Foto: Rafael Santos

Fonte: TCMPA

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