STF invalida lei que perdoava subsídios determinados pelo TCE-SC 

Foto: Fellipe Sampaio/STF

Para o Plenário, perdão integral dos valores prejudica a atuação fiscalizadora da Corte de Contas 

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou normas inconstitucionais de Santa Catarina que permitiam o perdão de débitos não tributários decorrentes de ressarcimentos, devoluções e multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC). A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7446 , de relatoria do ministro Cristiano Zanin, na sessão plenária virtual encerrada em 18 de agosto. 

Com a decisão, o TCE-SC deve providenciar o restabelecimento imediato dos débitos realizados pelas normas invalidadas e tomar as medidas cabíveis para a cobrança. O Plenário também suspendeu os prazos de prescrição desses subsídios desde a publicação das respectivas leis até a publicação do acórdão do julgamento. Não houve modulação dos efeitos da decisão. 

Perdão 

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos das leis estaduais 17.878/2019 e 18.319/2021, que perdoavam débitos decorrentes de repasses de recursos públicos, inclusive ressarcimentos, devoluções e multas aplicadas pelo TCE-SC, inicialmente até R$ 20 mil e, posteriormente, até R$ 30 mil por processo. Em 2024, a Lei estadual 18.851/2024 revogou esses dispositivos, mas manteve o perdão de subsídios decorrentes de ressarcimentos e devoluções e validou os atos praticados com base nas normas anteriores. A PGR, então, incluiu a nova lei no pedido de declaração de inconstitucionalidade. 

Proteção ao patrimônio público 

No voto, o ministro Cristiano Zanin destacou que o perdão previsto na legislação catarinense extinguiu integralmente os créditos e, dessa forma, comprometeu-se a efetividade das decisões do Tribunal de Contas. Segundo o relator, a medida não poderia ser justificada apenas na eficiência e na economia na cobrança de débitos de pequeno valor porque, diferentemente de mecanismos que dispensam cobranças antieconômicas sem cancelar a dívida (que permanecem na ativa), as normas estaduais extinguiam o próprio crédito, neutralizando o caráter punitivo e pedagógico da dívida aplicada. 

(Jorge Macedo/CR//CF) 

Fonte: STF

    Compartilhe!

    Melhore sua Capacidade de Gestão: Descubra as Soluções da SGP!

    Está em busca de melhorias na gestão? Descubra como a SGP pode ajudar. Entre em contato para saber mais!

    sgp soluções em gestão pública

    Entre em contato com a gente!

    Estamos aqui para ajudar. Entre em contato conosco para obter mais informações, esclarecer dúvidas ou discutir suas necessidades!