Atividades jurídicas de autarquias e fundações de SC devem ser exercidas pela procuradoria do estado, decide STF 

Foto: PGE-SC/Divulgação

Plenário aplicou entendimento de que atividade é atribuição da Procuradoria-Geral do estado e não pode ser exercida por estrutura paralela

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos da Constituição do Estado de Santa Catarina e de normas estaduais que atribuíam a representação judicial e extrajudicial de autarquias e fundações públicas estaduais a advogados de seus próprios quadros. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7856, na sessão virtual encerrada em 21 de agosto. 
 
A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) contra a previsão contida na Constituição do estado e nas Leis Complementares estaduais 783/2021 e 485/2010. 

Unicidade da advocacia pública

Relator da ação, o ministro Flávio Dino destacou que o artigo 132 da Constituição Federal atribui aos procuradores dos estados a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federativas. Segundo ele, a jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que essas funções devem ser exercidas exclusivamente pelas procuradorias-gerais dos estados, e não por estruturas jurídicas paralelas na administração indireta. 
 
O relator também afastou o argumento de que o modelo catarinense teria respaldo no artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Segundo Dino, essa regra permite apenas manter as atividades de consultoria jurídica anteriores à Constituição de 1988, mas não autoriza a criação ou a manutenção permanente de estruturas paralelas com essa finalidade. 

Supervisão técnica 

Dino também rejeitou a alegação de que a vinculação técnica dos advogados autárquicos e fundacionais à Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE-SC) seria suficiente para compatibilizar o modelo com a Constituição. Segundo ele, a titularidade das funções de representação judicial e consultoria jurídica permanecem reservadas aos procuradores dos estados. 

Efeitos 

Por razões de segurança jurídica, o Plenário preservou a validade dos atos praticados pelos advogados autárquicos e fundacionais até a publicação da ata do julgamento. Os atuais ocupantes dos cargos poderão continuar a exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico, sob supervisão técnica da PGE-SC, até a extinção das carreiras. 

Foi ressalvada, ainda, a possibilidade de universidades públicas estaduais manterem procuradorias jurídicas próprias, nos termos da jurisprudência do STF sobre autonomia universitária. 

(Cairo Tondato/CR//CF) 

Fonte: STF

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