Ao desaprovar a prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 297/2014 (Processo TCE/007029/2024), celebrado entre a Secretaria da Cultura do Estado da Bahia (Secult) e o Centro Educativo e Cultural Tobossis, para Gênero, Raça e Mídia, com interveniência da Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) também decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (25.08), imputar débito, de R$ 69.380,00 (valor a ser ressarcido ao erário estadual com acréscimo de correção monetária e juros de mora), de forma solidária, ao Centro Educativo e Cultural Tobossis, para Gênero, Raça e Mídia, e à responsável, Paula Melissa Alves, em razão da não comprovação da regularidade da despesa. Também foi aplicada multa, de R$ 1 mil, à gestora responsável.
O ajuste teve como objetivo o apoio financeiro para a realização do “Projeto Ogum’s Toques dos (a) Escritores (as) e a desaprovação, e demais sanções foram causadas pela não apresentação da prestação de contas do TAC e da não comprovação da aplicação dos recursos repassados. Ainda foi expedida recomendação aos atuais gestores da Secult para que observem a legislação aplicável aos procedimentos de controle financeiro, supervisão e acompanhamento do cumprimento do objeto de convênios, garantindo o saneamento das inconformidades identificadas nas contas prestadas pelos convenentes.
Na mesma sessão, que contou com a participação pontual do conselheiro Otto Alencar Filho (para composição de quórum em um dos julgamentos, foi aprovada, com ressalvas e expedição de recomendação, a prestação de contas do convênio 082/2022 (Processo TCE/008170/2024) que a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Sedur), firmou com a Prefeitura Municipal de Aporá. O convênio teve como objeto o apoio financeiro visando à pavimentação em paralelepípedo na entrada principal do Povoado da Mangabeira, no município convenente.
A imposição das ressalvas foi devido à inexecução parcial do objeto do ajuste, e a recomendação foi encaminhada aos atuais gestores da Conder para que aprimorem os mecanismos de fiscalização e do seu controle interno.
E apenas com recomendação foram aprovadas as contas do convênio 026/2020 (Processo TCE/013883/2025), firmado pela Companhia de Desenvolvimento de Ação Regional (CAR) com a Cooperativa Mista de Produção, Aquisição e Serviço do Estado da Bahia (Coopersertão), com o objetivo de apoio financeiro para a construção de galpões de estocagem e beneficiamento de mamona, a aquisição de máquinas e equipamentos e a implantação de sistema de irrigação destinado à comunidade de Camirim, Fazenda Bela Vista, no Município de Morro do Chapéu, além da aquisição de equipamentos para entidades vinculadas, no âmbito do Projeto Bahia Produtiva.
A recomendação foi expedida aos atuais gestores da CAR para que aprimorem os mecanismos de verificação das despesas executadas pelas convenentes ao objeto dos convênios firmados, de modo a mitigar a ocorrência de gastos sem correlação direta com as finalidades pactuadas.
DECISÕES MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Primeira Câmara também apreciaram, de forma monocrática, outros oito processos, sendo que sete foram de aposentadorias e um de novação. Os resultados das decisões estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do TCE/BA (https://www.tce.ba.gov.br/servicos/doe), nas edições de 18 a 25 de agosto de 2026.
Fonte: TCE-BA








