Ministro Nunes Marques considerando que há outros meios processuais para questionar as decisões da Justiça paulista
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, sem análise dos méritos, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1295 , proposta pela Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais contra decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) responsáveis por invalidar leis municipais que reduzem a jornada de trabalho dos servidores sem diminuir os salários. As leis são dos municípios de Americana, Gabriel Monteiro, Guarulhos e Rio Grande da Serra.
A entidade sustentava que os municípios tinham autonomia para definir uma jornada de trabalho de seus servidores e defendia a possibilidade de manter os salários mesmo com a redução da carga horária. Para a confederação, a medida estaria de acordo com a Constituição Federal, especialmente com o princípio da irredutibilidade dos vencimentos.
Para o TJ-SP, no entanto, as normas municipais instituíram aumento remuneratório indireto sem respaldo técnico ou orçamentário, em afronta aos princípios da administração pública.
Outros meios processuais
Segundo Nunes Marques, a ADPF não pode ser utilizada no caso porque o instrumento processual adequado para questionar essas decisões do TJ-SP no STF é o recurso extraordinário. Segundo a Lei das ADPFs (Lei 9.882/1999), esse tipo de ação não será admissível quando houver outro meio eficaz de sanar a lesividade.
O relator também destacou que as decisões relativas às leis de Gabriel Monteiro e Rio Grande da Serra já são definitivas, e a ADPF também não pode ser utilizada para desconstituir decisões transitadas em julgadas.
Leia a integral da decisão .
(Lourinaldo Rocha/VP//CF)
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Fonte: STF







