TCE-ES determina que Brejetuba suspenda contratação de empresa de manutenção da frota de veículos oficiais enquanto analisa processo 

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) decidiu conceder medida cautelar, conforme voto do relator, conselheiro Carlos Ranna, determinando que o município de Brejetuba suspenda os atos de contratação de empresa que irá realizar a manutenção da frota de veículos oficiais das secretarias municipais e a aquisição de pneus, câmaras de ar, protetores e válvulas.  

Irregularidades na contratação foram questionadas no TCE-ES por meio de um processo de representação. Após a análise do caso, o relator determinou a medida cautelar para a suspensão, que foi confirmada pelos demais conselheiros da 1ª Câmara na sessão do último dia 28. Ela não indica julgamento terminativo do mérito, e sim, que há risco de dano, ou seja, perigo de o dinheiro público sofrer uma perda se o tribunal esperar o julgamento final. 

A representação apontou que o Pregão realizado para esta contratação teria ocorrido restrição ao caráter competitivo do certame e prejuízo à economia da contratação, pois foi feita a exigência de produtos de fabricação nacional, e exigência do Certificado ISO. O valor da contratação foi de R$ 1.636.573,00. 

Quanto à exigência do edital de que os pneus licitados sejam exclusivamente nacionais, segundo a análise da área técnica, esta exigência restritiva foi sem motivação idônea, já que não foi encontrado no Estudo Técnico Preliminar, nem no Termo de Referência, qualquer justificativa para a exigência acerca da nacionalidade dos produtos. 

“Tal condição restringe indevidamente o caráter competitivo do certame, por criar distinção entre produtos em razão exclusivamente de sua origem, sem demonstração técnica de sua imprescindibilidade, em desacordo com a Lei n. 14.133/21”, pontuou o relatório. 

Já a exigência de certificado ISO debatida não constitui irregularidade, conforme a avaliação técnica, acompanhada pelo relator.  

Por essas razões, e como o procedimento licitatório já chegou ao fim, o relator determinou que o município de Brejetuba suspenda qualquer contratação oriunda do Pregão Presencial 009/2026, até nova decisão do TCE-ES. 

O prefeito e o servidor agente de contratação também foram notificados para cumprir a decisão e para apresentar justificativas, assim como o secretário de Planejamento e o diretor de Compras da secretaria. 

Processo TC 2098/2026

Fonte: TCE-ES

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