A 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou procedente, nesta quarta-feira (02/09), denúncia apresentada contra o prefeito de Ibitiara, Wilson dos Santos Souza, em razão de irregularidades na aquisição e substituição de baterias automotivas destinadas à frota municipal. Na decisão do processo, que foi relatado pela conselheira Camila Vasquez, foi aplicada multa de R$3 mil ao gestor.
A denúncia apontou irregularidades na execução de contratos firmados entre a Prefeitura de Ibitiara e o fornecedor “Elio Soares Rodrigues”. De acordo com o processo, entre julho de 2022 e outubro de 2024 foram adquiridas 244 baterias destinadas a 51 veículos, com 203 substituições efetivamente realizadas. Destas, 152 ocorreram em período inferior a 12 meses em relação à aquisição anterior para o mesmo veículo.
Na análise do caso, a conselheira Camila Vasquez considerou excessivo o número de substituições em curto espaço de tempo. Segundo o voto, a situação poderia indicar tanto eventual problema nos itens fornecidos, que deveria ter levado ao acionamento das garantias contratuais, quanto problemas na própria frota municipal, que deveriam ter sido identificados e corrigidos pela administração.
O processo indicou, ainda, precariedade nos mecanismos de controle da execução contratual. A própria defesa reconheceu que os controles relacionados à manutenção da frota não possuíam elevado grau de formalização técnica, sem ordens de serviço individualizadas, laudos mecânicos específicos ou histórico técnico detalhado por veículo.
Para a relatora, embora não tenham sido identificados elementos suficientes para comprovar danos ao erário, ficou caracterizada falha na fiscalização dos contratos e na gestão dos recursos públicos.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCMBA







