STF valida lei do Rio Grande do Sul que autorizou privatização da Corsan  

Foto: Corsan

Tribunal considerou que a venda seguiu as regras do programa estadual de desestatização e foi autorizada pela Assembleia Legislativa  

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei do Rio Grande do Sul que autorizou a privatização da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), responsável pelos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto em 317 municípios do estado. Em decisão unânime, o Tribunal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7100, na sessão virtual encerrada em 28 de agosto. 

A privatização da Corsan foi concluída em 2023. A ação foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o artigo 1º da Lei estadual 15.708/2021, que autorizou a transação. O partido alegava que a lei teria dado ao Poder Executivo atribuições que seriam do Legislativo ao permitir que o governo definisse a forma e a modalidade de desestatização. Também questionava a falta de participação popular no processo. 

Relator da ação, o ministro Nunes Marques destacou que a privatização foi autorizada por lei aprovada pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa. Para ele, o fato de a proposta ter sido apresentada pelo Executivo não compromete a legitimidade da decisão, pois o projeto foi submetido à análise e votação dos parlamentares. 

Plebiscito 

O ministro também afastou a necessidade de plebiscito para a venda da companhia. Segundo ele, a Emenda Constitucional estadual 80/2021 retirou a exigência de consulta popular para a alienação do controle acionário de empresas estatais. O STF já havia considerado constitucional essa alteração, no julgamento da ADI 6265. 

Nunes Marques observou ainda que a modalidade escolhida para a desestatização está sujeita aos mecanismos de controle e às regras de transparência previstos no programa estadual. 

Para o relator, programas de desestatização são instrumentos legítimos para implementar políticas públicas destinadas a redefinir a atuação do Estado na economia e aumentar a eficiência administrativa.  

(Adriana Romeo/AS//JP) 

Leia mais:  

24/3/2022 – PT questiona norma que permite desestatização da companhia de saneamento do RS 

Fonte: STF

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