O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, em sessão plenária desta quinta-feira (3.09), a prestação de contas da Polícia Civil do Estado da Bahia (PC/BA), unidade vinculada à Secretaria de Segurança Pública (SSP/BA), relativa ao exercício de 2024 (Processo TCE/002373/2025). Em razão das irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, foram impostas ressalvas e expedidas determinações e recomendação. Entre as falhas que levaram à imposição das ressalvas estão a defasagem do contingente de policiais, inconformidades na gestão, guarda e controle de bens móveis, deficiências na gestão de bens imóveis e pagamentos de encargos moratórios.
As ressalvas foram impostas às prestações de contas do Gabinete do Delegado-Geral (GDG), do Departamento de Polícia Metropolitana (Depom), do Departamento de Polícia do Interior (Depin), da Academia de Polícia Civil (Acadepol) e do Departamento de Planejamento, Administração e Finanças (Depaf). E aprovadas de forma plena as contas da dirigente máxima da Polícia Civil, Heloísa Campos de Brito; do Departamento de Gestão de Pessoas, Saúde e Valorização Profissional (DPSV) e do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
Os conselheiros decidiram pela expedição de determinação aos atuais gestores do Gabinete do Delegado-Geral, do Departamento de Polícia Metropolitana, do Departamento de Polícia do Interior, da Academia de Polícia Civil e do Departamento de Planejamento, Administração e Finanças, para que promovam investigação, indicando os servidores com atribuição para realizar o controle de bens em cada unidade, e abram processo administrativo para a identificação dos responsáveis que deram causa à perda dos bens e viabilizem o ressarcimento ao erário, caso os referidos bens não sejam localizados.
E ainda foi expedida recomendação ao atual dirigente máximo da Polícia Civil para que envide esforços no sentido de reduzir a defasafem do contingente de policiais civis.
DENÚNCIAS
Na sessão ainda foram concluídos os julgamentos de dois processos de denúncia, sendo que o primeiro (TCE/002228/2026) teve como denunciante o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) e, como denunciada, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba)/Concorrência Eletrônica 001/2025. A decisão foi pelo conhecimento e procedência da denúncia, em razão da inadequada adoção de critério de julgamento pelo menor preço na Concorrência Eletrônica 001/2025.
E foram expedidas determinações aos atuais gestores da Agerba, para que reformem o instrumento convocatório, adotando critério de julgamento compatível com a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual; e à Coordenadoria de Controle Externo do TCE para que acompanhe o desenvolvimento da licitação/Concorrência Eletrônica 001/2025. Ainda foi aprovada a expedição de recomendação à Agerba para que, nas próximas licitações, adote um critério de julgamento compatível com a natureza dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
No segundo julgamento foram dois processos (TCE/000357/2026 e TCE/001420/2026 – Anexo) envolvendo o mesmo objeto de denúncia, o Pregão Eletrônico 665/2025, sendo denunciante Adriana Soares os Santos Gomes e denunciada a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab). A decisão dos conselheiros foi pelo conhecimento e improcedência da denúncia.
Fonte: TCE-BA







