TCE/BA conclui julgamentos de 34 processos e imputa débito de R$ 93,4 mil a entidade e a gestor

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluíram, durante a semana, os julgamentos de 34 processos e, em razão de irregularidades apontadas pelas equipes de auditores, imputaram débito de R$ 93.428,08, de forma solidária, a uma entidade e ao seu gestor responsável. Dos processos com julgamentos concluídos, 10 foram apreciados durante as sessões colegiadas (Plenário, Primeira e Segunda Câmaras) e 24 foram decididos de forma monocrática, sendo 16 de aposentadorias, cinco de transferências para a reserva, dois de novação e um de solicitação de pensão.

PLENÁRIO
Nas duas sessões da semana (terça-feira, 1º, e quinta-feira, 3), o destaque dos julgamentos no plenário foi a apreciação das prestações de contas da Polícia Civil do Estado da Bahia e das unidades a ela vinculadas, que foram aprovadas, mas com imposição de ressalvas e expedição de determinações e de uma recomendação, à exceção de três que tiveram a aprovação plena.

Também foram concluídos os julgamentos de três denúncias:
a) No primeiro processo de denúncia, a denunciante foi a empresa Calore Equipamentos Ltda. sendo denunciada a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), com resultado pelo não conhecimento do feito, sem julgamento do mérito, e encaminhamento de cópias dos autos às 3ª e 5ª Coordenadorias de Controle Externo para que, se considerarem cabíveis, adotem as providências necessárias.

b) A segunda denúncia teve como denunciante o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) e, como denunciada, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba)/Concorrência Eletrônica 001/2025. A decisão foi pelo conhecimento e procedência da denúncia, em razão da inadequada adoção do critério de julgamento pelo menor preço na Concorrência Eletrônica 001/2025, além da expedição de determinações e recomendações.

c) Por fim, o terceiro processo, que teve duas denúncias anexadas, a denunciante Adriana Soares dos Santos Gomes e a denunciada foi a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), com decisão pelo conhecimento e improcedência do feito.

PRIMEIRA CÂMARA
Na terça-feira (1º), em sessão ordinária, a Primeira Câmara aprovou, com ressalvas, a prestação de contas do convênio 225/2022, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), com a Prefeitura Municipal de Entre Rios, que teve como objeto o apoio financeiro para a execução de obras de pavimentação em paralelepípedo com drenagem profunda de 15 ruas em Porto de Sauípe, no município convenente. Apesar da aprovação, a Câmara impôs ressalvas, em razão da comprovação de pendências na prestação de contas da primeira parcela do convênio.

E apenas com recomendação, foi aprovada a prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso 149/2016, que teve como concedente a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) e como convenente Rogério Ferreira Vilaronga.

SEGUNDA CÂMARA
Em sessão ordinária da quarta-feira (2), a Segunda Câmara desaprovou, com imputação de débito e expedição de determinação, a prestação de contas do convênio 211/2016, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Rio Grande II. A desaprovação das contas foi causada pela não execução integral do objeto e não comprovação da aplicação de parte dos recursos repassados. O débito, de R$ 93.428,08, foi imputado, de forma solidária, a José de Arimateia de Lima e à entidade convenente.

Também foi desaprovada a prestação de contas do Plano de 126/2010, celebrado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia (Sedes), atual Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades), com a Prefeitura Municipal de Esplanada. Além da expedição de determinação aos atuais gestores da Seades, foi aprovado o encaminhamento de cópia dos autos ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA), para conhecimento e adoção das medidas que considerar cabíveis quanto à utilização de recursos municipais para quitação de débito.

A desaprovação também foi o resultado do julgamento da prestação de contas do Plano de Ação 202/2010, firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia (Sedes)/Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades) com a Prefeitura Municipal de Itororó. A desaprovação se deu em razão da não prestação de contas dos recursos repassados, deixando-se de imputar débito e aplicar multa em reconhecimento da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória. Ainda foi aprovada a expedição de determinação aos atuais gestores da Seades.

De forma plena, foi aprovada a prestação de contas do convênio 194/2022, que a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) firmou com a Prefeitura Municipal de Sento Sé, tendo como objeto o apoio financeiro para a execução das obras de reforma da Escola Núcleo Vereador Antônio Alves de Souza, no Povoado de Piçarrão, no município de Sento Sé.

E foi concluído, ainda, o julgamento da prestação de contas do Termo de Colaboração 001/2018 que a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) celebrou com o Coletivo de Entidades Negras (CEN). A decisão final foi pelo reconhecimento da incompetência do TCE/BA para julgar as contas, “em razão das verbas repassadas terem sido federais de convênio voluntário e pelo encaminhamento integral dos autos ao Tribunal de Contas da União (TCU), para que o feito seja processado e examinado”.

Fonte: TCE-BA

    Compartilhe!

    Melhore sua Capacidade de Gestão: Descubra as Soluções da SGP!

    Está em busca de melhorias na gestão? Descubra como a SGP pode ajudar. Entre em contato para saber mais!

    sgp soluções em gestão pública

    Entre em contato com a gente!

    Estamos aqui para ajudar. Entre em contato conosco para obter mais informações, esclarecer dúvidas ou discutir suas necessidades!