Informativo n° 902 do STJ

Já está disponível o Informativo n° 902, de 22 de setembro de 2026, do Superior Tribunal de Justiça.

Confira nossos destaques no ramo do Direito Tributário:

  • RECURSOS REPETITIVOS

Processos: REsp 2.215.075-SC, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 9/9/2026. (Tema 1455) / REsp 2.177.940-RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 9/9/2026 (Tema 1455).

Tema: Cofins e contribuição ao PIS. Cigarros e cigarrilhas. Substituição tributária.

Destaque: A diferença entre o valor antecipado com base na multiplicação do preço de tabela por multiplicador ou coeficiente e o valor apurado com base no preço de venda efetivamente praticado não deve ser restituída ao comerciante varejista de cigarros e de cigarrilhas nas contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.

  • PRIMEIRA TURMA

Processo: REsp 2.212.795-SC, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 8/9/2026.

Tema: IRPJ e CSLL. Lucro presumido. Alienação de participações societárias. Cessão de direitos. Percentual de 32% sobre as receitas auferidas. Incidência.

Destaque: A alienação de participações societárias atrai a incidência do percentual de presunção de 32% sobre as receitas auferidas previsto no art. 15, § 1º, III, c, da Lei n. 9.249/1995 para o IRPJ, e, reflexamente, do mesmo percentual para a CSLL, nos termos do art. 20, I, da mesma lei.

  • SEGUNDA TURMA

Processo: REsp 1.806.555-SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 15/9/2026.

Tema: Imposto de renda retido na fonte. Exploração e distribuição de obras audiovisuais estrangeiras. Alíquota de 15%. Aplicação.

Destaque: Incide o imposto de renda retido na fonte à alíquota de 15% sobre as importâncias pagas, creditadas, empregadas, remetidas ou entregues aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, como rendimento decorrente da exploração de obras audiovisuais estrangeiras em todo o território nacional ou por sua aquisição ou importação, a preço fixo.

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Fonte: STJ

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