A chaga da corrupção conta com uma nova ferramenta de combate, que tem a capacidade de estimular e envolver os cidadãos e as empresas brasileiras a praticarem atos éticos e probos, seja nas relações eminentemente privadas, seja nas relações com o Poder Público. Esse instrumento é o Compliance, que, embora previsto antes, na Lei Anticoncorrencial, tem uma inovadora configuração, com a edição da Lei n° 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial. Na Lei Anticorrupção, o Compliance não é de implementação obrigatória, sendo que a sua adoção é incentivada, na medida em que funciona como mero atenuante de pena, caso a empresa seja condenada por uma das infrações previstas na Lei. Pode parecer pouco, mas não se pode esquecer que a Lei Anticorrupção adotou o sistema de responsabilidade objetiva, em que as absolvições são restritas a casos em que houver quebra do nexo causal. Neste contexto, investir em um mecanismo seguro de atenuação de pena é mais produtivo, sobretudo se considerarmos que a multa prevista pela lei é bastante elevada. Além disso, o atual ambiente competitivo empresarial globalizado exige que as empresas estejam cada vez mais em conformidade com a legislação estrangeira, que repudia atos de corrupção em geral e prestigia os atos de fomento à ética. O Compliance, desse modo, para além de mera manobra de marketing, pode agregar valor imaterial à pessoa jurídica que o realiza, seja em decorrência da melhora de sua imagem e reputação perante o mercado, seja na eliminação dos prejuízos que os atos de corrupção costumam representar. Uma boa imagem da empresa é capaz de atrair novos investidores ávidos por um ambiente que reflete confiança e segurança econômica, afinal, quanto maior a confiança entre as pessoas, melhor o ambiente para o desenvolvimento das relações econômicas. Assim sendo, o presente curso procura estudar as principais características da Lei nº 12.846/2013 e do microssistema de combate à corrupção vigente no país, com abordagem das condutas puníveis, apuração de responsabilidade, multas, procedimentos, como evitar sanções, além de outros temas importantes. O curso, ainda, servirá para demonstrar como deverá ser estruturado um programa de integridade efetivo, observadas as regras mínimas estabelecidas pelo Dec. Federal nº 8.420/2015.
Executivos, advogados, procuradores, assessores, consultores jurídicos;
Auditores e membros de comissões de ética;
Empresários, administradores de empresas;
Dirigentes, contadores, servidores públicos;
Potenciais aplicadores da lei em geral;
Despachantes, estudantes e demais responsáveis por interesses de empresas;
Todo e qualquer profissional que atua, direta ou indiretamente, com o tema.