A Instrução Normativa (SEGES/ME) n° 67/2021 regulamentou o disposto na nova Lei de Licitações (Lei n° 14.133/2021), autorizando a dispensa eletrônica para todas as hipóteses do seu art. 75. Por isso, o presente Curso apresentará os procedimentos necessários para que se elabore a dispensa de licitação eletrônica. Ressalte-se que esse tipo de contratação é exigível desde 9/8/2021 e, para Estados, Distrito Federal e Municípios, é obrigatória, quando utilizarem recursos de transferência voluntária da União.
responsáveis pela fase interna da licitação;
integrantes de setores de licitação e compras;
integrantes do controle interno
assessores jurídicos, procuradores e advogados;
todo agente público envolvido, direta ou indiretamente, no processo de contratação;
todo e qualquer profissional que atue, direta ou indiretamente, com o tema.