A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o Governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos.
Apresentação dos conceitos, prática para operacionalização perante o Tribunal de Contas do Estado (planejamento, execução, controle e prestações de contas), informação aos órgãos, comissões e conselhos para discussão e estudos da Administração municipal quanto às exigências dos Tribunais de Contas, em relação à LDO e aos preenchimentos dos anexos do Projeto de Lei, atendendo ao que determinam as legislações federal, estadual e municipal, seus limites e finalidades práticas, permitindo adotar procedimentos, segundo as normas de cada órgão público, suas concessões e prestações de contas.
Contadores e Orçamentistas;
Servidores da Área Contábil e Financeira;
Controladores Internos das Prefeituras;
Governo do Estado e Governo Federal;
Agentes das Câmaras e Administrações indiretas;
Terceiro Setor;
Chefes e Assessores de Gabinete dos Prefeitos, Secretários Municipais e Presidentes de Câmaras;
Servidores que administram e utilizamos instrumentos de planejamento PPA, LDO e LOA;
Servidores que prestam contas;
Tesoureiros;
Vereadores;
Prefeitos e Vice-Prefeitos;
Todo e qualquer profissional que atue direta ou indiretamente com o tema.