Com forte impacto nas rotinas, a nova medida deve aumentar a receita tributária dos Municípios e Estados. A carga tributária é maior e incide sobre todas as aquisições de bens e serviços, de forma mais ampla que a regra anterior, cuja tributação alcançava apenas alguns poucos serviços. Amparada na decisão do Supremo Tribunal Federal (RE n° 129.345-3), com repercussão geral e vigente desde 16/2/2022, a Receita Federal do Brasil (RFB) reconheceu que o IRRF pertence a Estados e Municípios. Com isso, atualizou a Instrução Normativa nº 1.234/2012, por meio da Instrução Normativa nº 2.145/2023, criando um novo procedimento para a retenção ampla do Imposto de Renda na fonte, que passa a incidir em quase todos os pagamentos, pelo fornecimento de todos os bens e todos os serviços, conferindo o mesmo tratamento já adotado para a União.
Focado nas questões práticas do dia a dia, o Curso apresentará os contornos da nova norma tributária, necessários à correta compreensão técnica e aplicação segura de todos os elementos que compõem a nova hipótese de incidência tributária. Nesta oportunidade, realizaremos a desmitificação dos termos jurídicos, traduzindo-os para o enfrentamento dessas questões ligadas à gestão da tributação incidente na execução dos contratos, bem como do processamento de todos os pagamentos em tesouraria, partindo-se da verificação dos procedimentos de arrecadação e recolhimento da nova modalidade de retenção, suas implicações operacionais na prática dos atos da administração, competências e responsabilidades, atendendo ao que determina a legislação federal em seus detalhes e finalidades, permitindo que sejam desenhados os procedimentos a serem adotados nas normas locais (decretos e portarias) de cada órgão público e verificando também as implicações para os gestores e para a Municipalidade.
Contadores e Orçamentistas;
Servidores da Área Contábil e Financeira;
Controladores Internos das Prefeituras;
Governo do Estado e Governo Federal;
Agentes das Câmaras e Administrações indiretas;
Terceiro Setor;
Chefes e Assessores de Gabinete dos Prefeitos, Secretários Municipais e Presidentes de Câmaras;
Servidores que administram e utilizam os instrumentos de planejamento PPA, LDO e LOA;
Servidores que prestam contas;
Tesoureiros;
Vereadores;
Prefeitos e Vice-Prefeitos;
Todo e qualquer profissional que atue direta ou indiretamente com o tema.