Você certamente já ouviu falar em espaços públicos, em que todos podem ter acesso livre.
Mas, e sobre os bens públicos, você sabe quais são?
A legislação brasileira prevê que os bens públicos podem ser:
– Inalienáveis;
– Impenhoráveis;
– Imprescritíveis.
Melhor dizendo, eles não podem ser transferidos para o domínio privado, nem ser objeto de penhora ou usucapião, salvo em casos específicos previstos na lei.
Eles são classificados como:
-> Bens de uso comum do povo: Destinados ao uso indistinto de todos os cidadãos:
– Ruas;
– Praças;
– Estradas;
– Rios;
– Mares.
-> Bens de uso especial: Destinados ou utilizados a serviço ou estabelecimento público:
– Edifícios;
– Terrenos;
– Veículos;
– Móveis.
-> Bens dominicais: São as exceções, ou seja, aqueles que não se enquadram nas categorias anteriores, podendo ser alienados, como os terrenos sem destinação específica.
Gostou de saber sobre este assunto? Quer conhecer as formas de trespasse de uso de bens públicos? Quer tirar qualquer dúvida relacionada a bens públicos?
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