Um produtor rural obteve perante a Justiça de Goiás, no Processo 5086404-49.2024.8.09.0115, decisão favorável que determinou que o Governo do Estado lhe restituísse um valor relativo ao recolhimento indevido de ICMS.
O julgador entendeu que o produtor rural, que cria bovinos e está corretamente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado, pagou valores a mais do imposto.
Isso porque ficou comprovado que, entre 2018 e 2020, ele pagou um imposto de 29% na sua fatura de energia elétrica, quando a Lei Estadual 11.651/1992 prevê alíquota de apenas 12% para estabelecimentos rurais.
Ainda, o juízo entendeu que o Estado não apresentou motivos que justificassem a improcedência da demanda.
Desse modo, o estado foi condenado a restituir os valores com juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária desde o pagamento indevido.
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