Já está disponível o Boletim de Jurisprudência n° 513 do Tribunal de Contas da União (TCU), elaborado pela Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões com as seguintes manifestações:
- Acórdão 1998/2024, Plenário: Licitação. Qualificação técnica. Atestado de capacidade técnica. Capacidade técnico-operacional. Edital de licitação. Referência. Objetividade. A ausência de parâmetros objetivos no edital acerca da qualificação técnico-operacional, para análise da comprovação da prestação de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto licitado, contraria os princípios da transparência, da impessoalidade e do julgamento objetivo.
- Acórdão 2003/2024, Plenário: Pessoal. Acumulação de pensões. Limite. Pensão militar. Marco temporal. Proventos. Cálculo. Entendimento.
- Acórdão 2008/2024, Plenário: Responsabilidade. Débito. Culpa. Solidariedade. Individualização. Reparação do dano. Princípio da proporcionalidade. Caso haja excessiva desproporção entre a gravidade da culpa de algum dos responsáveis solidários e o montante do dano ao erário, o TCU pode aplicar o art. 944, parágrafo único, do Código Civil, para atenuar o débito individualmente imputado, desde que mantida a obrigação de reparação integral em face dos demais.
- Acórdão 6774/2024, Segunda Câmara: Responsabilidade. Débito. Moeda estrangeira. Referência. Conversão de moeda. Taxa de câmbio. Data. Correção monetária. Juros de mora. A conversão de débito em moeda estrangeira para real deve ser calculada pela aplicação da taxa cambial oficial, para compra, daquela moeda na data da notificação do devedor pela autoridade administrativa. A atualização monetária e os juros de mora somente devem incidir a partir da data da conversão.
- Acórdão 6776/2024, Segunda Câmara: Convênio. Bolsa de estudo. Retorno ao Brasil. Obrigatoriedade. Exceção. O desempenho no exterior, por parte de ex-bolsista, de atividades que agregam valor à sociedade brasileira com o uso dos conhecimentos adquiridos, a exemplo da participação em projetos de pesquisa de interesse do Brasil, pode suprir o compromisso de retorno ao território nacional.
Acesse a íntegra deste Boletim no link abaixo:
https://portal.tcu.gov.br/jurisprudencia/boletins-e-informativos