Na sessão de 17/10/2024, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinaram a certo ex-Prefeito o ressarcimento de R$ 5.059.356,66 aos cofres públicos, em razão do superfaturamento da despesa pública em contrato, referente aos exercícios de 2017 e 2018.
Entre as irregularidades, verificou-se a ausência de designação de fiscal para os contratos; adoção do pregão presencial (67 realizados) em detrimento do pregão eletrônico (apenas dois) – considerando que a prática do pregão eletrônico promove mais transparência e lisura ao processo, permitindo um controle maior dos gastos públicos por parte da população; a existência de falhas na descrição dos serviços e na previsão de quantitativos de profissionais necessários.
Também foram relatadas a ausência de publicação de inúmeros aditivos contratuais; ausência de regulamentação, no âmbito do município, da modalidade de licitação denominada “Pregão”, para aquisição de bens e serviços comuns; ausência de entrega de documentos à equipe técnica; e ausência de designação de formal de proposto da cooperativa.
Após apresentação do voto, que foi acompanhado pelos demais conselheiros, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, imputou também – além do ressarcimento ao erário – multa ao gestor no valor de R$ 4 mil e determinou representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato ilícito previsto na Lei de Improbidade Administrativa.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM-BA