Informativo de Jurisprudência nº 830, de 22/10/2024, do STJ

Já está disponível o Informativo de Jurisprudência nº 830, de 22 de outubro de 2024, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Destacamos as seguintes manifestações:

  • REsp 1.899.040-SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por maioria, julgado em 27/8/2024, DJe de 27/9/2024: Regulação. Defesa da concorrência. Terminal Handling Charge 2 – THC2 (Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres – SSE). Tarifa anticompetitiva. Imposição unilateral de custos pelos operadores portuários a concorrentes diretos. Abuso de posição dominante. Constatação de compressão de preços (price squeeze). Ilegalidade. A exigência da Terminal Handling Charge 2 – THC2 (ou Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres – SSE) pelos operadores portuários em face dos terminais retroportuários configura abuso de posição dominante, na modalidade compressão de preços (price squeeze) e, por consequência, violação aos regramentos antitruste da Lei n. 12.529/2011.
  • REsp 1.788.075-DF, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 15/10/2024: Direito à informação. Alimentos transgênicos. Presença de organismo geneticamente modificado-OGM. Decreto n. 4.680/2003. Percentual limite de 1% (um por cento). Obrigação de rotulagem da informação. Razoabilidade e proporcionalidade. Compatibilidade da proteção ao consumidor com os princípios da ordem econômica. É compatível com o ordenamento jurídico o Decreto n. 4.680/2003, na parte que estabelece o limite de 1 (um) por cento, acima do qual se torna obrigatória a informação expressa nos rótulos dos produtos alimentícios comercializados da presença de organismos geneticamente modificados (OGM).

Acesse a íntegra deste Informativo no link abaixo:

https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisarumaedicao&livre=0830.cod.&from=feed

Compartilhe!

Melhore sua Capacidade de Gestão: Descubra as Soluções da SGP!

Está em busca de melhorias na gestão? Descubra como a SGP pode ajudar. Entre em contato para saber mais!

sgp soluções em gestão pública

Entre em contato com a gente!

Estamos aqui para ajudar. Entre em contato conosco para obter mais informações, esclarecer dúvidas ou discutir suas necessidades!