Cautelar suspende nomeações de concurso municipal, pelo fato de parte das nomeações de aprovados ter ocorrido fora do prazo de validade do certame

Indícios de irregularidade em relação à nomeação de aprovados em concurso realizado pelo Município de São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba) após a expiração do seu prazo de validade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende essas nomeações. O concurso foi destinado ao provimento de cargos de agente administrativo, contador, engenheiro civil, engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, técnico em contabilidade e técnico em segurança do trabalho.

A cautelar foi concedida em 15 de outubro, por meio de despacho do conselheiro Ivan Bonilha. Ele recebeu a Comunicação de Irregularidade emitida pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR em face do concurso público regulamentado pelo Edital nº 275/17.

Decisão monocrática

Para emitir a cautelar, Bonilha concordou com a CAGE quanto ao fato de parte das nomeações de aprovados no concurso ter ocorrido fora do prazo de validade do certame, que teria expirado em 9 de dezembro de 2023, em ofensa às disposições do artigo 37, inciso III, da Constituição Federal, e do artigo 8º da Lei Complementar 173/20 (Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 – Covid-19)

O conselheiro afirmou que foram efetuadas nomeações entre abril e junho de 2020; de junho a outubro de 2021; e de janeiro de 2022 a fevereiro de 2024, período em que o município estava sob situação de emergência, que foi revogada a partir de 1º de abril de 2024 pelo Decreto nº 5.923/24.

Assim, o relator concluiu que as nomeações foram realizadas em período em que o concurso deveria estar suspenso, em razão da pandemia de Covid-19 e do disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal, já que, na prática, mesmo que fosse descontado o período de junho de 2020 a junho de 2021, em que não houve nomeações, as admissões estenderam-se além do prazo de vigência máxima permitida, de dois anos prorrogável por igual período.

O Tribunal determinou a intimação do Município de São José dos Pinhais para ciência e cumprimento da decisão; e para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas no prazo de 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

Serviço

Processo :393444/24
Despacho nº1627/24 – Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha
Assunto:Admissão de Pessoal
Entidade:Município de São José dos Pinhais
Relator:Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Fonte: TCE-PR

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