Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral reformou decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
A decisão absolveu o prefeito de uma cidade do Estado.
No caso em questão, o referido prefeito foi acusado de apresentar documentos falsificados para comprovar sua alfabetização, a fim de preencher requisito obrigatório para concorrer ao cargo nas eleições.
O próprio TRE/PA reconheceu que havia provas de que o acusado não estudou nas escolas mencionadas nos documentos.
Porém, considerou suficiente a apresentação da CNH para presumir a escolaridade exigida ao deferimento da candidatura.
Todavia, em sede de recurso, o TSE entendeu que há uma gravidade, documentos e materialidade suficientes para que se tente apurar exatamente o que aconteceu.
Dessa forma, o relator do caso determinou que o TRE/PA prossiga na análise do feito, sendo acompanhado, por unanimidade, pelos demais ministros do TSE.
Gostou do conteúdo?
Siga o nosso perfil para mais conteúdos como este!