TSE: documento FALSO para fins eleitorais é VIOLAÇÃO grave

Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral reformou decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

A decisão absolveu o prefeito de uma cidade do Estado.

No caso em questão, o referido prefeito foi acusado de apresentar documentos falsificados para comprovar sua alfabetização, a fim de preencher requisito obrigatório para concorrer ao cargo nas eleições.

O próprio TRE/PA reconheceu que havia provas de que o acusado não estudou nas escolas mencionadas nos documentos.

Porém, considerou suficiente a apresentação da CNH para presumir a escolaridade exigida ao deferimento da candidatura.

Todavia, em sede de recurso, o TSE entendeu que há uma gravidade, documentos e materialidade suficientes para que se tente apurar exatamente o que aconteceu.

Dessa forma, o relator do caso determinou que o TRE/PA prossiga na análise do feito, sendo acompanhado, por unanimidade, pelos demais ministros do TSE.

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