Já está disponível o Informativo nº 832 do STJ.
Destacamos as seguintes manifestações:
PRIMEIRA TURMA
Processo: REsp 2.090.730-RJ, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 8/10/2024, DJe 14/10/2024.
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). Presidência de sociedade privada com participação de capital de empresa pública. Desempenho de função pública. Não configuração. Possibilidade de utilização do benefício fiscal.
Destaque: Presidente de sociedade por ações de capital fechado, na qual subsidiária de sociedade de economia mista federal detenha participação acionária relevante (embora não majoritária), não exerce “função pública de direção”, contida na Lei n. 13.254/2016, que instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).
SEGUNDA TURMA
Processo: RMS 71.079-DF, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 15/10/2024, DJe 17/10/2024.
DIREITO ADMINISTRATIVO
Tema: Membro do Ministério Público. Falta grave. Período de atividade. Aplicação da sanção. Cassação de aposentadoria. Possibilidade.
Destaque: É cabível a penalidade de cassação de aposentadoria por falta grave praticada por membro do Ministério Público ainda em atividade, mesmo que esta somente seja constatada apenas durante a aposentadoria.
Processo: AgInt no RMS 50.353-MS, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 16/9/2024, DJe 18/9/2024.
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL
Tema: Tribunal de contas Estadual. Anulação de ato do Procurador-Geral de Contas. Deliberação. Necessidade de participação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Ofensa aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa. Ocorrência.
Destaque: É ilegal o ato praticado pelos Conselheiros do Tribunal de Contas Estadual que, durante Sessão Plenária Administrativa, sem a participação do Ministério Público de Contas, delibera sobre matérias relativas a atos praticados pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas de Estado.
Acesse a íntegra deste Informativo no link abaixo:
Fonte: STJ