Esses termos, infelizmente, estão cada vez mais presentes nos noticiários e no dia a dia do brasileiro.
O estado de sítio e o estado de defesa são decretados pelo Presidente da República após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
O estado de sítio, contudo, somente entrará em vigor após a autorização do Congresso Nacional, enquanto o estado de defesa se seguirá imediatamente ao decreto presidencial.
O estado de defesa tem a finalidade de restabelecer a ordem pública ou a paz social em locais restritos e determinados.
Entre as razões estão a grave instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções na natureza.
A sua duração será de, no máximo, 30 dias.
Esse prazo pode ser prorrogável uma única vez mediante justificativa que será apreciada pelo Congresso Nacional, no prazo de 24 horas após publicação do novo decreto presidencial.
O estado de sítio, por sua vez, será motivado por comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, casos em que não poderá durar mais que 30 dias.
Também pode ser decretado em situação de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira, perdurando durante todo o tempo do conflito.
Por ser de uma medida mais grave, as restrições aos direitos dos cidadãos também são mais invasivas:
-> Restrições relativas ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa;
-> Suspensão da liberdade de reunião;
-> Busca e apreensão em domicílio.
O tema é realmente complexo e envolve vários detalhes, mas se você ficou com alguma dúvida, pode deixar o seu comentário!
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