Licitação destinada a contratar Organização Social (OS) na área da saúde é suspensa cautelarmente, por excesso de formalismo na inabilitação de licitante

Medida cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu licitação da Prefeitura de Piraquara destinada a contratar organização social (OS) na área da saúde para realizar a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas desse município da Região Metropolitana de Curitiba. O valor estimado da contratação é de aproximadamente R$ 28,2 milhões por ano.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Augustinho Zucchi na última sexta-feira (29 de novembro), data em que estava marcada a sessão de reabertura do Concurso de Projetos nº 1/24 lançado pelo Município de Piraquara. Zucchi acatou Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) formulada pelo Instituto de Estudos e Pesquisas Humaniza, participante do certame.

Para conceder a medida preventiva de suspensão, o relator considerou a inabilitação do Instituto Humaniza, ocorrida na primeira sessão do certame, realizada em 29 de outubro. Os motivos alegados pelo município foram irregularidade no horário de autenticação de documentos e composição irregular do Conselho de Administração desta OS, em desacordo com o estatuto da entidade, o que, na visão da comissão licitante, tornaria inválidas as decisões tomadas por aquele órgão.

Antes mesmo de apreciar os fundamentos da recorrente, a administração municipal marcou nova data para a continuidade da sessão, para 29 de novembro. Com a inabilitação do Instituto Humaniza, apenas um licitante permaneceu habilitado – o Instituto Paris -, o que, nos argumentos da autora da representação, poderá causar prejuízos ao município, devido à ausência de concorrência.

Excesso de formalismo

Em análise preliminar dos documentos apresentados, o relator considerou possível excesso de formalismo na inabilitação do Instituto Humaniza, “uma vez que as inconsistências apresentadas pela recorrente poderiam ser esclarecidas por meio de diligências”.

Zucchi também apontou que o artigo 168 da Lei nº 14.133/21 estabelece que recursos e pedidos de reconsideração têm efeitos suspensivos até decisão final da autoridade competente para julgá-los, condição que não teria sido respeitada nesse processo.

Por esses motivos, ele emitiu a medida cautelar. O Município de Piraquara está sendo intimado para ciência e cumprimento imediato da cautelar. Os responsáveis pela licitação poderão apresentar justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias.

A decisão monocrática do relator será submetida à homologação pelo Tribunal Pleno. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

Serviço

Processo :790109/24
Despacho nº1546/24 – Gabinete do Conselheiro Augustinho Zucchi
Assunto:Representação da Lei de Licitações
Entidade:Município de Piraquara
Interessado:Instituto de Estudos e Pesquisas Humaniza
Relator:Conselheiro Augustinho Zucchi

Fonte: TCE/PR

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