BARCAS: TCE-RJ mantém determinação para não assinatura do contrato

TCE-RJ mantém determinação para Estado não assinar contrato para operação das barcas
Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana deve justificar itens do procedimento licitatório

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) proferiu acórdão em que mantém a determinação para que o Estado do Rio de Janeiro se abstenha de assinar o contrato decorrente da Concorrência Pública para a contratação de empresa para prestação de “apoio Técnico ao Serviço de Transporte Aquaviário de Passageiro no Estado do Rio de Janeiro”. Após aprovação unânime do voto condutor do acórdão na sessão plenária do dia 4 de dezembro, o documento reforça a necessidade de a Secretaria de Estado de Transportes e Mobilidade Urbana (Setram) justificar adequadamente os pontos elencados no acórdão proferido na sessão de 27 de novembro, estabelecendo as 14h de 9 de dezembro como prazo-limite para a resposta.

Dois pontos principais fundamentaram a manutenção da tutela provisória concedida parcialmente: a ausência de detalhamento e estimativa no edital a respeito da Receita Não Operacional Variável e dos percentuais de compartilhamento de tal receita entre contratada e Estado; e as incongruências e irregularidades identificadas pela Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Mobilidade e Urbanismo (CAD-Mobilidade) quanto ao cálculo dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) apresentado pela Setram, com potencial de configurar antieconomicidade de ao menos R$ 389,7 milhões. 

Também foi recomendado ao titular da Setram que considere “exercer a autotutela, para que sejam promovidas as correções necessárias no instrumento convocatório, com a sua republicação e consequente reabertura do prazo para apresentação de propostas por todos os possíveis interessados”.

Vale destacar que “ao examinar o alerta trazido no voto anterior acerca da Lei nº 12.860/2013, que cuida da isenção do PIS e Cofins para os serviços de transporte municipal e da região metropolitana, a Setram afirmou que se equivocou e que adotará alíquota zero nos seus cálculos, medida que teria sido capaz de reduzir aproximadamente R$ 180 milhões do preço total estimado”.

O acórdão, resultante da aprovação do voto da conselheira relatora, Marianna Montebello Willeman, também determina comunicação ao procurador-geral do Estado sobre o teor do voto. Determina ainda que se manifeste acerca “dos riscos jurídicos de prosseguimento do certame nos moldes atuais, decorrentes das incertezas quanto à possibilidade de correção das inconsistências no instrumento convocatório por mera apostila; do risco de conflitos de interesses relativos a possíveis futuros pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro diante das graves inconsistências no edital e da possível alteração do valor da proposta pela licitante primeira colocada ou celebração de termo aditivo ao ajuste”. 

Confira a íntegra do acórdão

Fonte: TCE-RJ

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