Nessa última terça-feira, 3 de dezembro, o Tribunal de Contas mineiro julgou regulares com ressalvas as contas da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), referente ao exercício de 2023. O colegiado da Segunda Câmara, em conformidade com o relatório produzido pela unidade técnica, confirmou por unanimidade a decisão do conselheiro Telmo Passareli no processo de prestação de contas n. 1167273.
Em sua decisão, o Tribunal levou em consideração inconsistências, como; deficiência no planejamento orçamentário; “o documento não reflete a fase de execução”, justificou o TCE, que também apontou divergências na realização dos inventários de bens móveis e imóveis. O Tribunal alegou ausência de “documentação essencial para compreensão adequada dos processos desses inventários” bem como divergências identificadas nos relatórios extraídos do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços (Siad) relacionados ao patrimônio da secretaria.
Em virtude desses achados, a Corte de Contas recomendou à Seapa que sejam aprimoradas as técnicas do planejamento e controle orçamentário, com vistas a maior assertividade e adequação na elaboração das propostas orçamentárias.
Recomendou também que a Secretaria oriente as comissões inventariantes sobre a importância de constar no relatório final a conciliação dos bens inventariados e que cumpra as exigências anualmente previstas nos decretos de encerramento do exercício financeiro. Por fim, recomendou à Secretaria que, em prestações de contas futuras, encaminhe todos os documentos necessários à compreensão dos processos de inventário, em especial, os anexos citados, as planilhas de composição dos bens e as manifestações das comissões.
Fonte: TCE-MG