A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.130.751, 2.112.575, 2.112.572, 2.112.566, 2.112.563, 2.112.558 e 2.112.553, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.289 na base de dados do STJ. No julgamento, o colegiado vai “definir, nas ações de indenização por danos morais propostas por ex-jogadores de futebol, fundadas na utilização indevida de suas imagens: a competência, a prescrição, a ocorrência ou não de supressio e a configuração ou não de danos à imagem em decorrência da mera menção a desígnios representativos dos demandantes”.
O colegiado ainda determinou a suspensão, em primeiro e segundo graus, de todos os processos individuais e coletivos que versem sobre a mesma matéria, e daqueles em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial e estejam em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Em seu voto pela afetação dos recursos, o relator ressaltou que o caráter repetitivo da matéria foi evidenciado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que, ao admitir um incidente de resolução de demandas repetitivas sobre o tema, informou a propositura de 1.055 ações de indenização por uso indevido de imagem no jogo Football Manager, propostas por ex-jogadores residentes em vários estados do Brasil, de janeiro de 2020 a março de 2021, apenas no foro central de São Paulo.
Além disso, o ministro destacou que as definições jurídicas do STJ sobre as questões em debate poderão ser aplicadas à situação de inúmeros jogos eletrônicos comercializados atual e futuramente, o que demonstra a dimensão do impacto do tema repetitivo.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 2.112.558.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2130751REsp 2112575REsp 2112572REsp 2112566REsp 2112563REsp 2112558REsp 2112553
Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:
- 1º termo – recursos especiais: O recurso especial (sigla REsp) é dirigido ao STJ para contestar possível má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau. Assim, o REsp serve para que o STJ uniformize a interpretação da legislação federal em todo o país.
- 2º termo – Repetitivos: Recurso repetitivo é um recurso escolhido para ser julgado como representativo de uma questão jurídica presente em muitos outros processos, para que a tese fixada pelo tribunal seja aplicada na solução dos casos semelhantes em todo o país.
- 3º termo – competência: Capacidade legal para julgar um processo ou tomar uma decisão.
- 4º termo – Prescrição: Perda da possibilidade de entrar na Justiça para pleitear um direito, em razão do transcurso de determinado prazo previsto em lei. No caso de crimes, a prescrição extingue a punibilidade, ou seja, o Estado perde o direito de punir o réu por decurso do prazo para condená-lo ou para lhe impor o cumprimento da pena.
- 5º termo – Supressio: Supressio significa a supressão de um direito contratual em razão de sua não utilização durante certo tempo, fazendo surgir na parte contrária a expectativa de que não será mesmo utilizado. Ou seja, a pessoa perde a possibilidade de exercer determinado direito por não tê-lo exercido durante muito tempo.
- 6º termo – Recurso Especial: O recurso especial (sigla REsp) é dirigido ao STJ para contestar possível má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau. Assim, o REsp serve para que o STJ uniformize a interpretação da legislação federal em todo o país.
- 7º termo – Agravo em Recurso Especial: Agravo em recurso especial (sigla AREsp) é o recurso contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal de origem que não admitiu a subida do recurso especial para o STJ. Seu objetivo é convencer o STJ a aceitar o recurso especial para julgamento do mérito.
- 8º termo – Repetitivo: Recurso repetitivo é um recurso escolhido para ser julgado como representativo de uma questão jurídica presente em muitos outros processos, para que a tese fixada pelo tribunal seja aplicada na solução dos casos semelhantes em todo o país.
- 9º termo – Foro: Enfiteuse, também chamada de aforamento, é um tipo de contrato pelo qual o proprietário (senhorio direto) transfere ao enfiteuta (foreiro) o domínio útil de um imóvel (direito de usar e explorar) – situação que ocorre frequentemente com os terrenos de marinha no Brasil, pertencentes à União. Essa relação envolve o pagamento de um valor anual (foro) e de uma taxa (laudêmio) toda vez que há uma transferência do imóvel.
Fim do significado dos termos apresentados.
Fonte: STJ