Você sabia que a LGPD também se aplica aos órgãos públicos?
Isso mesmo!
A LGPD se aplica a todos os entes públicos, incluindo a Administração direta e indireta, como ministérios, secretarias, autarquias, fundações e empresas estatais.
Os entes públicos processam milhares de informações, incluindo dados pessoais de cidadãos e servidores.
Por isso, devem observar princípios da LGPD e atender a finalidades específicas e legítimas, respeitando a segurança e o sigilo dos dados.
No setor público, o tratamento de dados pessoais deve estar, em regra, vinculado a uma finalidade específica, legítima e informada ao titular dos dados.
Além disso, precisa ser compatível com as competências legais do órgão ou entidade pública.
O órgão público deve informar claramente aos titulares dos dados sobre o tratamento realizado, garantindo transparência sobre a finalidade, a forma e a duração do tratamento, além de direitos dos titulares.
Órgãos públicos devem implementar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de:
→ Destruição;
→ Perda;
→ Alteração;
→ Comunicação;
→ Qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Ademais, os entes públicos devem designar um encarregado de proteção de dados (Data Protection Officer – DPO) para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A ANPD tem papel fundamental na regulamentação, fiscalização e orientação quanto ao cumprimento da LGPD no setor público, e pode emitir orientações e aplicar sanções quando necessário.
Ou seja, o setor público deve realizar o processamento dos dados pessoais sob sua guarda com zelo, respeitando a LGPD e disposições vindas da ANPD, garantindo, portanto, o tratamento ético e correto destas informações.
Você conhecia essas obrigações?
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