O princípio da seletividade tributária está previsto na Constituição Federal e determina que a carga tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deve ser menor para produtos essenciais e maior para produtos não essenciais.
Isso significa que a tributação deve ser justa e considerar a capacidade de cada consumidor pagar.
Como funciona na prática?
– Produtos essenciais:
Itens como cesta básica e medicamentos, indispensáveis para a vida cotidiana, devem ser menos tributados.
Isso pode ser feito por meio da redução de alíquotas (valores menores do imposto), isenções ou até imunidade tributária (não precisam pagar imposto).
– Produtos não essenciais:
São os produtos considerados supérfluos ou menos importantes para o dia a dia, como itens de luxo.
Esses devem sofrer uma tributação maior.
A ideia por trás disso é garantir que os impostos sejam proporcionais à relevância que o produto tem na vida das pessoas.
Em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), as regras são semelhantes.
No entanto, a legislação não prevê a obrigatoriedade da seletividade para o recolhimento do tributo, como ocorre com o IPI.
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